Mutuário pode quitar dívida com o Ipesp

Diário de S. Paulo - São Paulo - Quarta-feira, 26 de janeiro de 2005

qua, 26/01/2005 - 9h26 | Do Portal do Governo

O abatimento no contrato será de 100% sobre o saldo devedor

Os mutuários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), terão desconto de 100% sobre o saldo devedor para a quitação dos seus contratos de financiamento.

O benefício começou a vigorar em 19 de janeiro deste ano. Além de beneficiar os mutuários, a iniciativa também proporcionará grande economia para o Ipesp, visto que o valor não cobre os custos operacionais e administrativos da manutenção desses contratos.

Prevista na Lei Federal 10.150/2000 para os financiamentos assinados até 31 de dezembro de 1987 e cobertos pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), a medida deverá abranger mais de quatro mil contratos que somam aproximadamente R$ 310 milhões de saldo devedor.

Os mutuários, que se enquadram na categoria beneficiada, deverão procurar a sede do Ipesp (Rua Bráulio Gomes, 81, Centro, São Paulo), os postos de atendimento regional (endereços no www.ipesp.sp.gov.br) ou os postos do Poupatempo. Para formalizar o requerimento, os interessados deverão apresentar o documento de identidade (RG) e cópia simples do último recibo de prestação contendo a autenticação bancária.