Mínimo paulista vai a R$ 450

O Estado de S.Paulo -Quarta-feira, 26 de março de 2008

qua, 26/03/2008 - 16h10 | Do Portal do Governo

O Estado de S.Paulo

A partir de maio, as faixas do piso salarial do Estado de São Paulo vão subir para R$ 450 (piso I), R$ 475 (II) e R$ 505 (III) – cada piso se refere a um conjunto de categorias profissionais. A proposta foi encaminhada ontem à Assembléia Legislativa pelo governador José Serra (PSDB), por meio de projeto de lei. Os valores atuais dos três pisos são R$ 410, R$ 450 e R$ 490, respectivamente. “O projeto vai em caráter de urgência. Dá tempo perfeitamente para aprová-lo. Acho muito difícil que algum deputado não o aceite, ninguém vai ser espírito de porco para adiar a entrada em vigor do piso”, disse Serra.

Os reajustes propostos são de 9,76% (piso I), 5,56% (II) e 3,06% (III). Para Serra, a absorção dos reajustes vai ser tranqüila. “A economia está crescendo e esse segmento precisa de maior aumento.” No Estado, cerca de 1 milhão de pessoas recebem os pisos.

Na prática, para o piso I, o governo do Estado seguiu o reajuste dado pelo governo federal ao salário mínimo em março – o aumento foi de 9,21%, de R$ 380 para R$ 415. Segundo Serra, “o piso sempre será um pouco maior que o salário mínimo nacional, que é uma referência. São Paulo tem condições de pagar um pouco mais.”

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) discorda dos reajustes propostos. Em nota, afirma que quer discutir uma nova política de reajustes na Assembléia, “pois a que foi apresentada não suprirá as necessidades do trabalhador”, e critica a diferenciação dos reajustes por faixas. Ressalta, ainda, que a variação da cesta básica na capital foi de 17,2% de agosto de 2007 a fevereiro de 2008, “enquanto os aumentos dos pisos não atingem esse valor”.

O piso regional entrou em vigor no Estado em agosto de 2007. Estudos preliminares indicam que colaborou para a elevação do salário médio.

Com o aumento do mínimo nacional em março, o piso I regional pulou automaticamente de R$ 410 para R$ 415, porque ninguém pode receber menos que o piso nacional. Nessa faixa estão as categorias como domésticos, serventes, contínuos, etc. O piso beneficia trabalhadores não protegidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e não se aplica a servidores municipais e estaduais e aposentadorias e pensões.