Minha Casa, Minha Vida precisa avançar mais

Correio Braziliense

qui, 23/12/2010 - 9h07 | Do Portal do Governo

As novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 514/2010, assinada no início de dezembro, ampliam as condições de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 pela Lei 11.977. Entre importantes avanços propostos, um deles é a atribuição a estados e municípios da responsabilidade pela execução de um trabalho social após a ocupação dos empreendimentos. Outro avanço significativo é contemplar a produção de moradias de uso misto, ou seja, imóveis destinados a moradia e comércio.

Essas medidas, já em prática no estado de São Paulo, são fundamentais para a sustentabilidade socioeconômica das comunidades e constituem passo importante na adequação das ações do governo federal no atendimento habitacional a famílias com menor poder aquisitivo. Entretanto, ainda não tocam em pontos de extrema importância que criam gargalos no programa. Por isso, acreditamos ser nossa responsabilidade apontá-los no intuito de contribuir para o aperfeiçoamento dessa ação indispensável para o enfrentamento do déficit habitacional no país.

O Minha Casa, Minha Vida deve priorizar a produção de moradias para pessoas que moram em áreas de risco e para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que vivem nas regiões metropolitanas, onde estudos recentes mostram que o déficit está mais concentrado. Isso implica observar as características das populações e as particularidades de cada região, como por exemplo, o custo dos terrenos.

Para ter um ideia, o preço de um lote com infraestrutura, situado próximo ao centro das cidades, supera o teto de R$ 52 mil por moradia, estabelecido pelo programa. Por isso, considerando apenas as obras de edificação, um valor mais realistas para as regiões metropolitanas seria de, no mínimo, R$ 70 mil, corrigido pela tabela do Sistema Nacional de Aferição de Preços (Sinap).

Entretanto, aumentar apenas o valor do repasse para a construção não é suficiente. Seria necessário, ainda, oferecer uma linha de crédito para aquisição de terrenos bem localizados e com infraestrutura. O valor seria acrescido ao repasse por moradia.

A MP 514 também não contempla outra questão importantíssima, que é tornar obrigatória, sempre que necessária, a execução das obras de infraestrutura em programas de regularização fundiária. Sem isso, jamais poderemos tratar a questão da regularização de forma sustentável e permitir que a população atendida possa legalizar o imóvel e ter acesso ao mercado formal de crédito.

Do ponto de vista do regulamento, outra mudança necessária na legislação seria permitir que estados, municípios e Distrito Federal participem como agentes financeiros, promotores e operadores do programa e executem obras de forma direta ou em parceria com a iniciativa privada. Além disso, permitir que outros agentes financeiros sejam credenciados para operar no programa, nas mesmas condições da Caixa, que hoje detém o privilégio exclusivo de operação. Isso daria mais agilidade ao Minha Casa, Minha Vida.

Vale destacar, ainda, a necessidade de o governo federal endereçar para o combate ao déficit habitacional um volume de recursos que faça frente às reais demandas do setor. Estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pelo Departamento da Indústria da Construção da Fiesp e apresentado durante o 9º Construbusiness, em São Paulo, revelou que a demanda por habitação projetada até 2022 exigirá o investimento anual de R$ 3,1 trilhões até o final do período.

Não temos dúvidas de que a MP 514 avança em relação a muitos conceitos amplamente debatidos pela sociedade. No entanto, ainda existe a necessidade de aprofundar questões emblemáticas que dificultam a concretização de uma política federal de habitação que contemple os que mais precisam.

Lair Krähenbül é secretário de Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU)