Maior prêmio do 8º sorteio da Nota Fiscal Paulista sai para Taubaté

A Tribuna/Santos

qui, 16/07/2009 - 9h07 | Do Portal do Governo

Consumidoras de Taubaté, Presidente Prudente e da Capital foram as vencedoras dos três maiores prêmios do 8º sorteio da Nota Fiscal Paulista. Uma consumidora da Vila São José, em Taubaté, levou o prêmio principal de R$ 50 mil. O prêmio de R$ 30 mil foi para uma consumidora do bairro Parque Residencial, em Presidente Prudente e o de R$ 20 mil, saiu para uma consumidora do bairro Lauzane Paulista, na capital.

Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira pela Secretaria da Fazenda. Todos os consumidores que informaram o CPF na nota fiscal em compras realizadas em março de 2009, acumularam pelo menos R$ 100,00 em notas e aderiram ao regulamento do sorteio já podem conferir se foram premiados pelo site www.fazenda.sp.gov.br.

O programa Nota Fiscal Paulista sorteia mensalmente um milhão de prêmios em dinheiro. Nessa extração foram distribuídos R$ 12 milhões. Além dos três prêmios principais, foram sorteados mais 300 prêmios de R$ 1.000; 1.000 prêmios de R$ 250; 15.000 prêmios de R$ 50; 76.303 prêmios de R$ 20 e 907.394 prêmios de R$ 10.

O 8º sorteio da Nota Fiscal Paulista teve a participação recorde de 1.944.692 consumidores, que concorreram com 22.184.459 bilhetes eletrônicos . Pelas regras do sorteio, cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete.

Para concorrer aos prêmios dos próximos sorteios mensais, o consumidor deverá informar o CPF nas notas de compras para acumular créditos. Precisa também acessar o site da Secretaria da Fazenda e aderir ao regulamento.

Quem já fez a adesão ao regulamento para sorteios anteriores não precisa se cadastrar novamente. A participação é automática, desde que o consumidor tenha créditos no período. Quem deseja concorrer na extração de agosto, que irá considerar as compras realizadas em abril de 2009, tem até o dia 25 de julho para aderir ao regulamento.

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ.