Lei vai remediar áreas contaminadas e responsabilizar poluidores

Cotia Tododia

qua, 15/07/2009 - 9h05 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado sancionou a lei 13.577, de 8 julho, sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo. A nova norma define a caracterização de áreas contaminadas, institui um cadastro público para essas áreas (classificando-as pelo risco que oferecem), responsabiliza o poluidor e remedia os locais identificados como contaminados. A aprovação da Lei representa um avanço na gestão de áreas contaminadas e traz demandas de adaptação para todos – órgão ambiental, responsáveis legais e prestadores de serviços. 

A Lei introduz novos e importantes instrumentos para o seu gerenciamento, como garantias bancárias, seguro ambiental, e a criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SMA, para remediação principalmente daquelas áreas em que não seja possível identificar os responsáveis pela contaminação. Os recursos deste fundo virão do orçamento do Estado, de transferências do governo federal e dos municípios, da ajuda e cooperação internacional, de compensações ambientais e, ainda, de 30% do montante arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo.

Na impossibilidade de identificação ou localização do responsável legal pela área contaminada, a Cetesb comunicará ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja divulgada, conjuntamente com as demais informações referentes à matrícula do imóvel a contaminação da área.

Especificamente sobre a compensação ambiental, a lei prevê que no processo do licenciamento de empreendimentos, cujas atividades possam gerar contaminação no solo, o responsável deverá recolher ao FEPRAC valor determinado pela Cetesb, agente técnico e responsável pela secretaria executiva do fundo. Existe ainda a possibilidade de sua redução em até 50%, nos casos em que o empreendedor adote procedimentos para a diminuição do risco de contaminação.

Em maio de 2002, a Cetesb divulgou pela primeira vez a lista de áreas contaminadas no Estado, registrando a existência de 255 áreas. Após oito atualizações, o número de áreas contaminadas totalizou, em novembro de 2008, 2.514 áreas com problemas de contaminação no solo. Os postos de combustíveis respondem pelo maior número de contaminações, 1.953 áreas, seguida do setor industrial, com 337 áreas.