Lei manda definir data para entregas e serviços em SP

O Estado de S. Paulo

sex, 09/10/2009 - 7h57 | Do Portal do Governo

Além de estabelecer o dia, empresas terão de prever o período (manhã, tarde ou noite), sob pena de multa 

Agora é lei. A entrega de produtos e serviços aos consumidores deverá ter data e período do dia definidos no contrato de compra ou na nota fiscal. A empresa que não respeitar a regra será multada. A medida foi sancionada pelo governador José Serra e vale para compras feitas desde ontem no Estado de São Paulo, quando a lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado. 

De acordo com a nova norma, no momento da compra do bem ou serviço a empresa terá de definir com o consumidor o dia de entrega, que poderá ocorrer nos períodos da manhã, das 7h às 12h, tarde, das 12h às 18h, ou noite, das 18h às 23h. A informação deve ser dada ao comprador por escrito e o não cumprimento fará com que o comerciante pague multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do infrator. 

Roberto Pfeiffer, diretor executivo da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), alerta que, nos casos de compras de bens de grande porte, como geladeiras, fogões e televisores pela internet, o consumidor deve solicitar à rede vendedora que envie a informação da data e período da entrega por correio eletrônico ou fax. 

O mesmo alerta vale para solicitações telefônicas de serviços de assistência técnica para reparo de produtos ou conexões de internet ou tevê por assinatura. “Nesses casos, peça o número do protocolo de atendimento.” Pfeiffer observa que a nova regra não vale para produtos enviados pelo correio. “A medida tem como objeto as mercadorias de maior porte.”

A fiscalização da regra ficará a cargo do Procon-SP e será realizada após denúncias dos consumidores prejudicados.

O governador vetou os artigos 3º e 4º do projeto original, de autoria da deputada Vanessa Damo (PV). Ambos diziam respeito à aplicação de multas e sua destinação. O texto da deputada do PV determinava a aplicação de multas em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), hoje o equivalente a R$ 1,06, além do crédito de parte do valor da infração ao consumidor lesado. “O governador preferiu unificar a punição de acordo com o Código (de Defesa) do Consumidor”, diz Pfeiffer.

Consumidores aprovam

A nova lei promete facilitar a vida dos consumidores, que dão preferência para um período do dia de acordo com seus compromissos diários. A estudante de fisioterapia Cinthia Arruda, 24 anos, mora com os pais e quando a família agenda a entrega de um produto em casa precisa mudar sua rotina e cancelar compromissos. 

“Todos trabalhamos e é difícil ficar em casa durante o dia. Agora, podemos negociar a entrega no turno da noite, quando geralmente estamos em casa”, diz a estudante. 

Já o ajudante geral José Roberto da Silva, 40 anos, trabalha à noite e tem de marcar a entrega pela manhã ou no início da tarde. “Senão, tenho de avisar os vizinhos para receberem a encomenda.” 

A dona de casa Júlia Conceição, 61 anos, já teve sua rotina prejudicada pela falta de um horário definido para a chegada das suas compras. “De manhã e à noite tenho de levar e buscar os filhos na escola e não posso ficar dependendo do entregador. Com horário determinado fica mais fácil. Para mim, o melhor é à tarde, quando diminui o volume das minhas tarefas.” 

A aposentada Rosária Pinheiro, 60 anos, comemora a notícia. “Para receber o produto, precisava ficar em casa o dia todo”, conta. 

Bóris Hermanson, consultor jurídico do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae-SP), afirma que a implementação da nova estrutura deve ser rápida, uma vez os varejistas podem ser multados caso não cumpram os horários negociados com o consumidor. 

De acordo com ele, as empresas terão mais custos com as mudanças de estrutura necessárias para os produtos e serviços oferecidos. E esses novos gastos deverão ser repassados aos preços finais. “Senão, ela (a empresa) corre o risco de ficar no vermelho e inviabilizar sua atividade econômica.” 

O que diz a norma 

Agendamento: As empresas devem fixar data e período do dia para a entrega de produtos ou prestação de serviços 

Turno: O consumidor deve exigir a inclusão do turno no agendamento da entrega ou visita 

Horários: A mercadoria pode ser entregue ao cliente ou o serviço pode ser prestado em três períodos: manhã, das 7 horas às 12 horas; tarde, das 12 horas às 18 horas; ou noite, das 18 horas às 23 horas

Abrangência: A lei só vale para fornecedores de produtos e prestadores de serviços localizados no Estado de São Paulo 

Penalidade: A empresa que não cumprir o prazo da entrega ao cliente estará sujeita à multa que pode variar entre R$ 212 e R$ 3,2 milhões 

Controle: A fiscalização caberá ao Procon-SP. Denúncias devem ser encaminhadas pelo telefone 151, ao site www.procon.sp.gov.br ou nos postos do Poupatempo