Lei de entrega é descumprida por 39% das empresas de SP

Destak

qui, 04/03/2010 - 8h19 | Do Portal do Governo

Fiscalização do Procon-SP em 235 lojas, a maioria de móveis, levou à autuação de 93 Pelo telefone 151 ou no Poupatempo da Sé é possível ter informação sobre a nova regra

Passados cinco meses desde que começou a valer a lei estadual que obriga as empresas a marcarem dia e período da entrega de um produto ou serviço na casa do cliente, 93 estabelecimentos já foram autuados descumprindo as regras na capital.

O número equivale a 39% das 235 lojas físicas e virtuais vistoriadas pelo Procon-SP na cidade em novembro e em fevereiro. Os dados do mês passado, divulgados ontem, revelam que foram autuadas 47 das 164 empresas monitoradas. A multa, que pode ser aplicada após um processo administrativo, varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões.

Entre os principais problemas está o preenchimento incorreto do documento que o fornecedor deve enviar ao cliente antes da entrega do produto. Esse documento garante que a empresa combinou com o consumidor a data e o período para a entrega.

“Muitas vezes, o fornecedor simplesmente não coloca o período da entrega no documento, que também deve conter descrição do produto ou serviço, nome, CNPJ e endereço da firma”, diz o assistente de direção do Procon-SP, Carlos Alberto Nahas.

Segundo ele, as fiscalizações vão continuar ao longo do ano. No mês passado, com dez casos, a Vila Guilherme, na zona norte, foi o bairro com o maior número de estabelecimentos autuados, seguido de Pinheiros, na zona oeste, que teve oito, e Indianópolis, na zona sul, com três.

Lojas de móveis, eletrodomésticos e decoração foram as campeãs no desrespeito à lei da entrega. Dois estabelecimentos flagrados em novembro reincidiram na irregularidade: Art Casas e Dunelli, ambos em Pinheiros.

A lei da entrega obriga as empresas a fixaram data e turno para a entrega. Os períodos são três: entre 8h e 12h, 12h e 18h, e 18h e 23h. A escolha fica a cargo do cliente.