Lei de Cotas: diversidade e sustentabilidade

Corrreio Braziliense

qua, 12/08/2009 - 9h23 | Do Portal do Governo

A celebração dos 18 anos da Lei nº 8.213/91, a Lei de Cotas, exige profunda reflexão. Certamente, nem o legislador nem a sociedade vislumbraram à época o alcance dessa medida, que vem sendo a locomotiva da inclusão social das pessoas com deficiência. É indiscutível a importância da comemoração para as pessoas com deficiência, mas também para toda a sociedade.

Incluir mais pessoas na força de trabalho tem sido o desafio das nações: garantir que todos participem da produção das riquezas do país é o caminho da cidadania. Mas é a valorização do desenvolvimento sustentado o principal alicerce das ações afirmativas representadas, nesse cenário, pela Lei de Cotas.

O Brasil estima, a partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2007, que existam 37,6 milhões de empregos formais. Desses, 348,8 mil estão ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados provenientes do INSS. A Previdência Social é, de todas as instâncias nacionais, aquela que tem os maiores motivos para celebrar a Lei de Cotas. Mas, paradoxalmente, é ela, a Previdência, que oferece os maiores entraves para o trabalhador potencialmente incapacitado.

Em 2007, os registros da Dataprev mostraram que, de um total de 688.693 acidentes de trabalho liquidados, 8.504 resultaram em incapacidade permanente, número rigorosamente alto e que significou em 2007 gastos no valor de R$ 1,24 bilhão para a população urbana e R$ 244 milhões para população rural. Pessoas excluídas, que se perdem por estarem alijadas do processo de inclusão social.

Paradoxo, volto a enfatizar, pois os dados divulgados pelo INSS mostram que o impacto econômico em 2008 – devido ao retorno do trabalhador à produção, após o programa de reabilitação profissional – é significativo, com 28 mil trabalhadores que retornaram para o trabalho e significaram uma economia de R$ 197 milhões, além do aumento de R$ 42 milhões em contribuições previdenciárias. O significado é claro: deixaram de custar em perícias e tratamentos e passaram a contribuir e participar da produção de riqueza do nosso país.

Uma ação importante no apoio e estímulo à volta da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho – e portanto também ao progresso e sustentabilidade da economia nacional – seria a aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta recentemente pela procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat. A procuradora propõe a revisão do conceito utilizado na concessão de benefícios – no caso o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – a pessoas com deficiência. Hoje o BPC concede o auxílio de um salário mínimo à pessoa com deficiência com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Mas incorre num erro grave ao condicionar a concessão do benefício à incapacidade para o trabalho. Na nossa análise – e também na da procuradora Deborah Duprat -, a concessão do BPC deveria continuar para a pessoa com deficiência que volta ao mercado de trabalho e à produção, como um auxílio de renda aos seus custos naturalmente adicionais.

A média brasileira de observação à Lei de Cotas é de 15,4%, de acordo com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2007. O Distrito Federal, berço da criação das leis nacionais, está abaixo dessa média, registrando 13,3% de observação à lei, segundo a fiscalização do MTE. São Paulo está à frente dos outros estados brasileiros na observação à Lei de Cotas. Nas empresas paulistas, o índice de cumprimento da legislação é de 39,7%, o maior do Brasil. O exemplo nacional na observação da Lei de Cotas é dado pela região de Osasco, onde 62,4% das vagas projetadas pela Rais são efetivamente ocupadas por pessoas com deficiência.

Vale destacar que a Gerência Regional do Trabalho de Osasco é pioneira na implementação da Lei da Cotas dentre as 116 gerências espalhadas pelos 27 estados brasileiros. O preconceito velado é a forma menos inteligente de trabalhar contra a sustentabilidade. O reconhecimento e a valorização do desenvolvimento científico e tecnológico que garante o protagonismo da pessoa com deficiência em todas as ações do cotidiano, com destaque para o trabalho, é mais do que uma política afirmativa de direitos fundamentais, é abrir o processo produtivo para novas demandas, é trazer o novo e o inusitado para a linha de produção, é garantir uma sociedade justa e para todos.

Celebrar a Lei Cotas é celebrar o respeito à diversidade, essência humana, fundamento de uma sociedade livre e justa.

Linamara Rizzo Battistella, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência