Lei de áreas contaminadas dá respaldo a ações da Cetesb; Limeira tem 33 locais

Gazeta de Limeira

seg, 20/07/2009 - 9h11 | Do Portal do Governo

O governo do Estado sancionou a lei 13.577, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas em São Paulo. Assim como em todo o território estadual, os principais contaminadores em Limeira são os postos de combustíveis, responsáveis pelo aumento de 37,5% de áreas comprometidas em cerca de um ano e meio. Porém, ainda passam por avaliações confirmatórias.

No fim de 2007, a Cetesb de Limeira tinha 24 áreas notificadas. No ano passado, esse número subiu para 28 e, ontem, o gerente da agência local, Adílson Rossini, adiantou que serão registrados outros cinco locais contaminados, todos por postos de combustíveis.

Apenas três áreas são comerciais e outras quatro industriais. Todas estão localizadas na área urbana. “Os postos de combustíveis são os maiores contaminadores por causa do armazenamento inadequado em tanques antigos, que ficam no solo. Portanto, maior chance de contato direto, inclusive, com o lençol freático”. Para Rossini, a nova lei, sancionada esta semana, oferece importante respaldo para as ações da Cetesb.

A maioria dos novos casos identificados pelo órgão é decorrente da política adotada desde 2001, quando iniciou-se a emissão de licenciamento ambiental para os postos de combustível. O trabalho surgiu a partir de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que passou a responsabilidade do licenciamento de postos para o Estado. “Agora, com a nova lei, o Estado consolida o trabalho de gestão, estruturando e oferecendo diretrizes para facilitar a identificação e até proteger”. Rossini se refere a um dos pontos mais interessantes da lei, na avaliação dele, sobre a criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac).

Além de garantias bancárias e seguro ambiental, esse fundo, que será vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, servirá para remediação de áreas, principalmente daquelas em que não seja possível identificar os responsáveis pela contaminação. Os recursos deste fundo terão como receita dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado, transferências do governo federal e dos municípios destinados à execução de ações de controle ambiental, provenientes também de ajuda e cooperação internacional, de compensações ambientais e, ainda, de 30% do montante arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo.

Proteção

Na impossibilidade de identificação ou localização do responsável legal pela área contaminada, a Cetesb comunicará ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja divulgada, conjuntamente com as demais informações referentes à matrícula do imóvel, a contaminação da área.

Especificamente sobre a compensação ambiental, a lei prevê que no processo do licenciamento de empreendimentos, cujas atividades sejam potencialmente passíveis de gerar contaminação no solo, o empreendedor deverá recolher ao Feprac, a título de compensação, valor fixado pela Cetesb, que será o agente técnico e responsável pela secretaria executiva do fundo. Este tema foi regulamentado por meio do Decreto Estadual 54.544, que estabelece as condições para fixação dos valores a serem aplicados, inclusive a possibilidade de sua redução até 50%, nos casos em que o empreendedor adote procedimentos para a diminuição do risco de contaminação e será definido levando-se em conta o grau de potencialidade de geração da contaminação, o porte do empreendimento e as tecnologias utilizadas para a redução deste potencial. “Alertamos que, quando houver interesse em se comprar um imóvel, é importante verificar se a área está contaminada ou não. Quem compra o imóvel também compra a contaminação e será responsabilizado”.

A nova norma ainda trata da definição e caracterização de áreas contaminadas, da instituição de um cadastro público para conhecimento dessas áreas, da responsabilidade do poluidor quanto à identificação e remediação dos locais identificados como contaminados, da classificação dessas áreas pelo risco que oferecem e das infrações e penalidades a que o responsável por esses locais está sujeito.