Lei da Entrega: cobrar só vale para hora marcada

Jornal da Tarde

qui, 03/12/2009 - 7h29 | Do Portal do Governo

Taxa só é válida para o horário definido. Se houver só a data e o período, cobrança é ilegal

A entrega de produtos com agendamento de horário – data e período – não pode ser cobrada pelas empresas. Entretanto, se o cliente quiser estipular um horário específico para receber a encomenda, pode ter de pagar pelo “benefício”, ou seja, neste caso a cobrança é permitida.

O esclarecimento é do Procon-SP , em razão das dúvidas que ainda permanecem no mercado sobre a chamada Lei da Entrega, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro e em vigor desde o mês passado.

A coluna Advogado de Defesa, do JT, recebeu diversas consultas de consumidores e empresários a respeito dos efeitos da nova lei e sobre a sua abrangência. Algumas lojas pesquisadas pela reportagem do jornal na última semana já estavam cobrando – ou estavam em vias de implantar a cobrança – para fazer a entrega de produtos com hora marcada.

O Procon-SP acaba com a dúvida: o agendamento da entrega com data e turno definidos (manhã, das 7h às 12h; tarde, das 12h às 18h; e noite, 18h às 23h) não pode ser cobrado separadamente pelo fornecedor, já que tal procedimento é uma obrigação legal.

A eventual cobrança de entrega com hora certa é diferente dos turnos estabelecidos pela lei. Neste caso, o texto legal não estabelece restrição de cobrança. Portanto, neste caso, segundo o Procon, pode-se cobrar uma taxa por tratar-se de um serviço diferenciado daquele previsto na legislação como obrigatório. Em relação ao frete, não há é impedimento legal para que os fornecedores cobrem um valor por isso.

“A entrega do produto é um serviço prestado ao consumidor. O empresário, portanto, pode cobrar por ele se oferecer um serviço diferenciado, como, além de turno, entregar na hora que o consumidor preferir”, afirma Renan Ferraciolli, assistente de direção do Procon-SP.

A Lei da Entrega é a 13.747/09, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PV), de Mauá.