Lei dá diretriz para gerenciar área contaminada por gasolina e metais

A Tribuna/Santos

qui, 16/07/2009 - 8h39 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado sancionou na última semana um projeto de lei que estabelece novas diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias como combustíveis, solventes e metais.

O último levantamento realizado pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), em novembro de 2008, apontava a existência de 2.514 áreas com problemas de contaminação do solo em todo o Estado.

Os postos de combustíveis respondiam pelo maior número de contaminações: 1.953 pontos, o equivalente a 78% do total. E em segundo lugar, vinha o setor industrial, com 337 áreas.

No relatório do órgão, apareciam 101 áreas na Baixada Santista, a maior parte em Cubatão e Santos, cidades que tiveram maior crescimento industrial. Do total, 46 são referentes a postos de combustíveis e 28 ao setor industrial.

Entre as medidas instituídas pela lei 13.577, sancionada no último dia 8, estão a definição e caracterização de áreas contaminadas, a criação de um cadastro público para conhecimento dessas áreas, a responsabilização do poluidor quanto à identificação e remediação dos locais identificados como contaminados, a classificação dessas áreas pelo risco que oferecem e das infrações e penalidades que o responsável por esses locais está sujeito.

A nova legislação também introduz novos e importantes instrumentos para o seu gerenciamento, como garantias bancárias e seguro ambiental. A lei prevê, por exemplo, que no processo do licenciamento de empreendimentos cujas atividades sejam potencialmente passíveis de gerar contaminação no solo, o empreendedor deverá recolher ao Feprac, a título de compensação, valor determinado fixado pela Cetesb, que será o agente técnico e responsável pela secretaria executiva do fundo.

A quantia pode ser reduzida em até 50% nos casos em que o empreendedor adotar procedimentos para a diminuição do risco de prejuízos ao meio ambiente.