Lei costeira

A Tribuna - Santos - Terça-feira, dia 7 de dezembro de 2004

qua, 08/12/2004 - 9h32 | Do Portal do Governo

Reveste-se da maior importância o decreto estadual, a ser assinado hoje pelo governador Geraldo Alckmin, que define as regras de gerenciamento costeiro para o Litoral Norte, abrangendo os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião. Trata-se, em resumo, de um elenco de normas de orientação às atividades econômicas e aos investidores, fundamentadas nas exigências de proteção ambiental.

Convém deixar claro que a nova legislação, elaborada após exaustivos estudos e debates sobre a área em questão, não é inibidora do progresso, mas, acima de tudo, um instrumento disciplinador e antipredatório. Num território de ecossistemas extremamente delicados, como sejam a Mata Atlântica e a faixa costeira, esses cuidados, muito mais do que oportunos, são absolutamente necessários. Por falta de algo do gênero é que, no passado, num processo de ocupação à margem de controles efetivos, a maioria dos trechos litorâneos sofreu devastações irreparáveis.

Só é preciso que a lei costeira seja cumprida à risca, para que produza os efeitos positivos esperados. E que um diploma igual, voltado à Baixada Santista, seja concluído ao final do primeiro semestre de 2005, como previsto, pois é uma iniciativa que aqui também ainda faz muita falta.