Juízes propõem penas mais duras

O Estado de São Paulo - Sábado, dia 23 de setembro de 2006

sáb, 23/09/2006 - 11h05 | Do Portal do Governo

Anteprojeto apresentado a Lembo modifica regime semi-aberto e pune com mais rigor envolvidos em rebeliões

Eduardo Reina

Um anteprojeto de lei que prevê o endurecimento da legislação penal brasileira será encaminhado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) ao Congresso Nacional. Uma das principais mudanças prevê que condenados por crimes hediondos só poderão passar para regime semi-aberto depois de cumprir dois terços da pena. Também se quer restringir o número de presos com direito à saída temporária. Os magistrados propõem ainda legislação detalhada sobre crime organizado, punição para presidiários pegos com telefones celulares, além do aumento de pena para envolvidos em rebeliões. Não foi sugerido nada sobre o regime disciplinar diferenciado (RDD).

O anteprojeto foi entregue ontem ao governador Cláudio Lembo (PFL), e vai exigir reforma constitucional e alterações nos códigos Penal, de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. ‘Não foi visado agravar a pena de ninguém, mas adequar a lei aos fatos atuais’, disse Sebastião Amorim, presidente da Apamagis.

Na visão do desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, é preciso modificar a legislação sobre crime hediondo para se contrapor à modificação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no início do ano julgou inconstitucional o regime integralmente fechado para este tipo de delito. Hoje é possível que condenados por crimes gravíssimos, como estupro, atentado violento ao pudor, seqüestro, latrocínio, tráfico de drogas e homicídio qualificado, passem do regime fechado para o semi-aberto e desse para o aberto depois de cumprido um sexto da pena. A sugestão é de que o benefício só possa ser reivindicado após cumprimento de dois terços da pena em regime fechado.

Foi definida organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que cometer crimes contra ordem tributária, ordem econômica, administração pública e geral, sistema financeiro, sistema penitenciário, ou ainda crimes de tráfico de drogas, armas ou pessoas. A pena sugerida é de prisão de 6 a 12 anos. E propõe-se a duplicação da condenação quando houver, por exemplo, uso de violência ou ameaça à pessoa.

Quem for flagrado dentro da prisão com um celular receberá falta grave. E a punição para envolvidos em rebeliões também pode ser mais severa, segundo o anteprojeto de lei.