Interrogatório via TV

O Estado de S.Paulo - Editorial - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

seg, 15/08/2005 - 12h35 | Do Portal do Governo

O custo e o risco do transporte de presos para interrogatório nas audiências dos fóruns criminais sempre foram muito grandes, especialmente numa cidade como São Paulo. De um lado é preciso arcar com o custo de viaturas reforçadas para o deslocamento de meliantes, às vezes de alta periculosidade, e de outras viaturas para a escolta. Além disso, há o grande risco dos resgates, patrocinados ou realizados por organizações criminosas que dominam presídios como verdadeiros partidos políticos, que montam operações espetaculares para dar fuga a seus líderes ou ‘militantes’ detidos.

Em razão disso se torna necessária a administração de complexos e caros esquemas de operação, envolvendo pessoal especializado, equipamentos sofisticados de comunicação e armamento, para garantir o andamento dos processos criminais – e assim respeitar o direitos dos réus à ampla defesa, bem como o direito da sociedade de exigir a punição dos criminosos e de ser deles protegida pelos organismos de segurança do Estado. Não só a população, mas os próprios presos podem ter a integridade física mais bem protegida se forem dispensados desses deslocamentos. Não chegou aos noticiários uma tragédia ocorrida há certo tempo no Fórum Regional de Pinheiros, nesta capital, quando um presidiário, em plena audiência, correu para a janela e jogou-se do andar, não sobrevivendo.

Por estes motivos é muito bem-vinda a utilização, que começa a ser posta em prática nas audiências das varas criminais do Estado, do sistema de videoconferências. A iniciativa tem por objetivo dar agilidade aos processos e acabar com o chamado ‘turismo penitenciário’, que o preso faz ao ser transportado da prisão para o fórum. ‘Com a redução dos deslocamentos dos detentos, diminuiremos, automaticamente, o risco de tentativas de resgate e a possibilidade de fugas’, observou o governador Geraldo Alckmin, ao anunciar a medida, baseada em termo de cooperação firmado entre o governo do Estado – representado pela Casa Civil e pela Secretaria da Administração Penitenciária – e o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A sala de audiência no fórum onde funcionar esse sistema terá um terminal ligado à Intragov, rede de dados do governo com sinal digital, que funcionará 24 horas por dia e terá o suporte da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo. A videoconferência será realizada por meio de dois monitores de televisão de 29 polegadas, um instalado no fórum e outro no estabelecimento prisional. Em cada lugar haverá uma câmera, que terá ampla movimentação para garantir visão adequada a quem estiver na outra ponta da rede. A câmera ficará à altura dos olhos do preso. Um telefone digital poderá ser usado, pelos advogados, para conversar, privativamente, com seu cliente – e nesses momentos o microfone da sala em que estiver o preso será desligado, para garantir a privacidade da instrução do defensor.

Além disso, uma segunda câmera, semelhante a um retroprojetor, servirá para exibir provas do processo para quem estiver na prisão. A mesma câmera filmará o preso assinando seu depoimento, que será lido por um scanner antes de ser transmitido para a sala de audiência, onde receberá as assinaturas das demais partes do processo. A videoconferência, por fim, será gravada em DVD, que será documentalmente anexado ao processo. Depois de referir-se à redução de riscos, o governador paulista referiu-se à redução de custos, nestes termos: ‘Com o uso das teleconferências em caráter oficial, vamos reduzir custos, diminuindo o número de policiais e de carros envolvidos em escoltas para levar presos para audiências.’ Mas a Justiça de São Paulo não fez essa inovação sem antes testá-la com sucesso, há dois anos, em audiência de um processo por formação de quadrilha contra a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). A experiência mostrou que esse sistema é especialmente importante – e por motivos óbvios – em processos que envolvam o crime organizado e seus agentes de alta periculosidade. Trata-se, enfim, de um instrumento moderno, que preserva direitos e acelera o trâmite dos processos criminais.