Imprensa Oficial de São Paulo lança serviços eletrônicos úteis a advogado

Valor Econômico - 15/5/2002

qua, 15/05/2002 - 12h46 | Do Portal do Governo

A Imprensa Oficial de São Paulo lançou ontem três novos serviços eletrônicos que afetam diretamente a prática jurídica no Estado, além de se tornar a primeira certificadora digital pública do Brasil. Um dos novos serviços, o E-Justitia, será um clipping jurídico eletrônico do Diário Oficial com certificação eletrônica, nos moldes dos serviços de acompanhamento processual que hoje é vendido por entidades como a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). A certificação digital poderá, em breve, permitir que sejam emitidos alvarás de soltura de presos apenas de forma eletrônica, algo que já está em estudo.

O E-Justitia custará R$ 27,00 por mês ao advogado, além de R$ 0,30 por consulta a processo em que o profissional não atue, e terá garantia legal. ‘Acredito que não competiremos com os serviços da Aasp ou similares, pois os profissionais sempre assinam mais de um serviço de clipagem para não perder prazos’, afirma o presidente da Imprensa Oficial, Sérgio Kobayashi. Para lançar a certificadora e os novos produtos foram investidos R$ 7,4 milhões em três anos. ‘O próximo passo é certificarmos os atos judiciais, para garantir, por exemplo, os alvarás de soltura eletrônicos, que além de agilizar a organização penitenciária, evitarão fraudes que hoje existem em papel’, afirma.

Os outros serviços lançados são o PUBnet, uma rede de mais de sete mil computadores pelo Estado que atualizam os atos enviados para publicação no Diário Oficial, e o e-diariooficial, que permitirá consulta às bases dos últimos dez anos de dados da Imprensa Oficial de forma remota. A Imprensa Oficial também torna disponível em sua página eletrônica ( www.imprensaoficial.com.br ) toda a legislação paulista dos últimos 30 anos. ‘Estamos fazendo nossa parte para digitalizarmos a Justiça paulista, que é acusada de ser a mais atrasada do Brasil’, diz. Algumas alterações na Imprensa Oficial já garantem a publicação de atos jurídicos em, no máximo, um dia após expedidos pelo juiz, enquanto o prazo anterior era de 12 dias.

Henrique Gomes Batista