Governo restabelece crédito de ICMS para informática

Valor Econômico - Sexta-feira, 2 de março de 2007

sex, 02/03/2007 - 11h53 | Do Portal do Governo

Do Valor Econômico

O governo de São Paulo publicou ontem um decreto estadual que restabelece benefício fiscal que, na prática, zera a alíquota de ICMS para as empresas do setor de informática. As fabricantes de monitores para computador estão no topo da lista das contempladas. Com a volta do benefício, a LG Electronics mantém uma vantagem competitiva ainda maior em relação às fabricantes de monitores instaladas na Zona Franca de Manaus. No fim do ano passado, o governo estadual revogou um dispositivo que previa uma alíquota especial de 12% de ICMS para as fabricantes da Zona Franca que vendem seus monitores em São Paulo. Esta revogação passa a valer a partir do dia 1º de abril, quando a alíquota sobe para 18%.

As negociações entre as principais concorrentes da LG – como Samsung e AOC – e a Fazenda Estadual para que a alíquota permaneça em 12% estão em andamento. As empresas instaladas em Manaus alegam que a medida fere a Constituição Federal e gera empecilhos à livre concorrência, num sinal de que não descartam a possibilidade de recorrerem à Justiça se não chegarem a um acordo. As empresas só têm este mês para tentarem convencer a Fazenda a voltar atrás.

Já a LG Electronics, única fabricante de monitores instalada em São Paulo, não precisa ter esta preocupação. Pelo contrário, a empresa passa novamente a gozar do benefício denominado crédito outorgado, restabelecido pelo Decreto nº 51.624 e que entrou em vigor ontem com efeito retroativo ao dia 1º de fevereiro. Segundo o decreto, a indústria de informática tem direito a um crédito de 7% de ICMS sobre o valor de sua operação de saída. Estas empresas, entretanto, já possuem uma alíquota especial de ICMS de 7% por fazerem parte do setor de informática que está beneficiado no Processo Produtivo Brasil (PPB). Ou seja, sem o crédito outorgado elas teriam que repassar ao preço final de seus produtos apenas 7% de ICMS. Com o crédito, ao fazer a fatura para a empresa varejista, a fabricante não precisa repassar no preço do produto esta alíquota já que poderá compensar com outros 7% que é o crédito outorgado dado pelo governo. Na prática, isso faz com que a alíquota de ICMS para o setor fabricante seja de 0%.

Este benefício fiscal para o Estado de São Paulo existe desde 1998, mas tinha sido revogado junto com uma série de outros incentivos fiscais em fevereiro deste ano. Dos 22 benefícios fiscais revogados pelo Estado, 21 já voltaram a ter efeitos. A partir do dia 8 de fevereiro, o governo estadual começou a restabelecer os benefícios, por meio de decretos, portarias e comunicados da Coordenação de Administração Tributária (CAT). Os dois primeiros benefícios retomados foram a alíquota de 7% do ICMS para produtos da cesta básica, a isenção das microempresas e também o regime de tributação específico das pequenas empresas. Segundo o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Campanini, agora falta apenas o governo voltar com a previsão da possibilidade de concessão de regimes especiais para os contribuintes.

A revogação de todos esses benefícios foi uma estratégia adotada pelo governo em relação a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Paraná contra benefícios fiscais concedidos por São Paulo. Com a revogação das concessões fiscais antes do julgamento da Adin que questionava parte desses benefícios, a ação perdeu o objeto e deixou de ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de quase todos os benefícios terem voltado, Campanini diz que a medida do governo gerou uma série de transtornos para os contribuintes.