Medida também vale para produtos de higiene pessoal e acirra ainda mais a guerra fiscal com os outros estados do país. Carga caiu de 18% para 12%
PAULA ALFACE
A guerra fiscal entre os estados ganhou mais um capítulo. A partir do dia 1º, fabricantes e atacadistas de alimentos e produtos de higiene pessoal passarão a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base de cálculo reduzida. Na prática, a medida significa uma redução de 18% para 12% na carga tributária. A medida, anunciada pelo governador Geraldo Alckmin em setembro, foi formalizada ontem com a publicação de dois decretos no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o Governo, não haverá perda na arrecadação já que a medida vale somente para os setores produtivo e atacadista. ‘A medida não vale para a cadeia toda. As empresas se beneficiarão com os débitos e créditos do imposto. Ficamos mais competitivos, uma vez que outros estados tem carga de 12% e até 7% de ICMS’, explicou Henrique Shiguemi Nakagashi, coordenador da administração tributária da Secretaria Estadual da Fazenda.
No caso dos alimentos, a redução vale somente para os itens destinados ao consumo humano. São 15 grandes grupos, sendo os principais: peixes, crustáceos e moluscos; laticínios, mel natural e outros produtos de origem animal; verduras, plantas, raízes e tubérculos; chás, mates e outras especiarias; produtos derivados de amido, trigo e glúten; preparados de carne, frango e peixes; açúcares; cacau e seus derivados e cereais.
Entre os produtos de higiene pessoal estão: fios dentais, lenços e toalhas de mão, escova de dente, escova de cabelo, escovas e pincéis de barba, toalhas e guardanapos de mesa.
São Paulo Competitivo
Os dois decretos fazem parte do Programa São Paulo Competitivo. Desde o ano passado, o Governo já havia reduzido o ICMS para os setores têxtil, calçadista e sucroalcooleiro. O programa também inclui um projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa propondo a redução da alíquota do ICMS de 18% para 12% para peças de louças sanitárias e cerâmica de revestimento (pisos e azulejos). Neste caso, a redução da carga tributária chegaria diretamente ao consumidor, pois valerá para toda a cadeia produtiva.