Governador diz que aumento de cartório é abusivo e reduz taxas

Diário de S. Paulo - 15/1/2003

qua, 15/01/2003 - 10h55 | Do Portal do Governo

Alckmin assina decreto que reduz em até 41,19% os preços que semana passada subiram até 350%. Quem pagou novo valor não será ressarcido

O governador Geraldo Alckmin assinou ontem decreto que reduz em até 41,19% as taxas dos cartórios, que subiram até 350% na semana passada. O motivo: abuso no reajuste.

Alckmin explicou que a Lei 11.331 — que aprovou o reajuste no final do ano passado —, deveria adequar as taxas à Lei federal 10.169, que dispõe sobre serviços dos cartórios, em vez de permitir aumentos abusivos, como aconteceu.

“A lei aprovada no final do ano trouxe a tabela. O Governo entendeu que ela é um teto e não valor determinado. Simultaneamente, fizemos este decreto que reduz em 40% os preços dos serviços. A lei era para se adequar à legislação federal e não para provocar aumentos abusivos, muito elevados”, disse Alckmin.

Para estabelecer a tabela de preços dos cartórios, o Governo estadual levou em conta os valores determinados no Decreto 43.980, de 1999. O secretário estadual da Justiça, Alexandre de Moraes, explicou que este decreto já estabelecia os novos serviços cobrados pelos cartórios, como reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico (caso de uma declaração de dívida, por exemplo). “Utilizamos os valores do decreto de 1999 para beneficiar o consumidor. Os serviços mais usados pela população (autenticação e reconhecimento de firma) tiveram redução de até 40% e o reajuste é menor do que a inflação dos últimos dois anos”, informou o governador.

Devolução do dinheiro

A nova tabela será encaminhada à Corregedoria da Justiça, órgão que fiscaliza os cartórios, para ser homologada e começa a valer na segunda-feira. Até lá, quem tiver pago os preços considerados abusivos não será ressarcido totalmente. O secretário de Justiça alegou que apenas os 11% cobrados a mais pelos cartórios, em função do reajuste da Unidade Fiscal do Estado (Ufesp) em janeiro, serão devolvidos. “O que foi cobrado em relação à Ufesp será devolvido. Mas na diferença entre a antiga e a nova tabela não há devolução”, garantiu.

Vanessa Pessoa