Fazenda rejeita créditos de ICMS de outros estados

Gazeta Mercantil - Segunda-feira, 2 de agosto de 2004

seg, 02/08/2004 - 9h03 | Do Portal do Governo

De São Paulo

O governo do estado de São Paulo deixará de reconhecer créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos provenientes de outros estados que são contemplados com benefícios fiscais concedidos ilegalmente. Medida neste sentido está sendo adotada pela Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, por meio de comunicado, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado, alertando aos contribuintes paulistas sobre a glosa dos créditos fiscais.

Em coletiva à imprensa, o secretário Eduardo Guardia afirmou que a medida tem o caráter de neutralizar os efeitos danosos provocados pela guerra fiscal em São Paulo. Nesse sentido, está publicada no Diário Oficial uma lista completa de incentivos que foram concedidos por doze estados. ‘Estamos alertando e deixando muito claro para os contribuintes paulistas que não aceitaremos esse crédito tributário, objeto de incentivo fiscal, concedido de maneira ilegal por outros estados’, frisou ele. Na oportunidade, Guardia aproveitou para lembrar que a adoção da medida não tem a finalidade de aumentar a arrecadação do estado. ‘Estamos protegendo a indústria paulista, restabelecendo as condições de competitividade.’ A posição do governo tem como objetivo defender os interesses do estado e garantir isonomia e competitividade em todos os segmentos econômicos, além de considerar a neutralidade do imposto para fins de concorrência entre contribuintes paulistas e de outros estados. ‘Esta é uma reação, sim, do governo a algo que repudiamos – a guerra fiscal -, que mais uma vez só traz prejuízos a São Paulo e ao País’, salientou Guardia. Ele lembrou que São Paulo até poderia entrar nessa guerra, e também conceder esses incentivos, ‘mas essa não é a postura e a determinação do governador Geraldo Alckmin que não tolera qualquer iniciativa nesse sentido’, ressaltou.

O governo considera que a concessão de benefícios fiscais que implicam na ausência de cobrança do imposto, somente tem validade jurídica quando aprovada em convênio firmado pelos estados e Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), justamente para evitar distorções. Ao baixar essa medida, a Fazenda levou em consideração também que alguns estados vêm concedendo benefícios fiscais que estimulam apenas o ‘passeio de mercadorias’ em seus territórios, causando prejuízos aos estados consumidores. Os contribuintes paulistas podem ter acesso à legislação de outras unidades da federação, que concede os incentivos ilegalmente, por meio do site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Guardia disse que ‘a partir de agora a fiscalização será intensificada e feita com rigor, onde não serão mais reconhecidos os créditos tributários do ICMS concedidos ilegalmente’.