Fazenda paulista quer agilizar a tramitação de processos

Gazeta Mercantil - São Paulo - Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2005

qua, 23/02/2005 - 9h16 | Do Portal do Governo

Gláucia Abreu Andrade
de São Paulo

Estão na mira do Fisco os casos considerados ‘evasão emblemática’. A Secretaria de Fazenda paulista vai dispensar ‘tratamento prioritário’ aos processos administrativos considerados de ‘evasão emblemática’, a partir de 1º de abril, os quais deverão ser concluídos no prazo de um ano. A determinação veio por meio da Portaria Conjunta CAT/SUB-G 2, publicada em 16 de fevereiro, no Diário Oficial do estado. De acordo com a norma, é considerada ‘prática evasiva emblemática o descumprimento de obrigação que represente grave dano à ordem tributária, em razão da magnitude do valor respectivo ou da reiteração de prática dessa natureza’.

O tributarista Carlos Zavala, do Marcondes Advogados Associados, comenta que fica clara a intenção do Fisco de fechar o cerco aos grandes devedores. ‘A imposição de prazos exíguos para cumprimento de obrigações administrativas e até mesmo para o julgamento das causas, revelam a intenção do Fisco de não permitir que as impugnações e os recursos interpostos sirvam como expediente protelatório do contribuinte ao pagamento do débito’, diz o advogado.

Para ele, a intenção do Fisco imprimir maior agilidade ao trâmite administrativo, deverá ser precedida de uma grande reestruturação interna. Ele cita como exemplo uma impugnação que leva em média um ano e meio para ser julgada, mesmo em se tratando de grandes débitos. ‘Pela nova regra, o prazo para julgamento do mesmo recurso será de 15 dias.’ Na avaliação de Zavala, o intervalo de tempo entre os dois prazos é muito grande, o que leva a crer que a simples publicação da norma não será o bastante para que os prazos propostos sejam cumpridos.

Já o tributarista Adelmo Emerenciano, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, afirma que ‘a portaria da Secretaria respeita a legislação, o que há é uma mudança de posicionamento’. Para ele, o tratamento prioritário a determinados processos vai possibilitar ao Fisco uma velocidade maior na arrecadação. Além disso, a administração ao estabelecer caráter prioritário confere celeridade ao processo e faz um controle de qualidade.

Para o tributarista, a agilidade nas decisões vem beneficiar o empresário. ‘Pelo custo alto que representa a discussão em torno da dívida tributária, a demora não representa um bom negócio.’ Ele lembra que o tempo de tramitação hoje, em alguns casos, supera os dez anos. ‘Essa demora transforma a dívida em um valor muito excessivo por conta dos juros envolvidos.’

Para Emerenciano, a velocidade na decisão se o contribuinte tem ou não tem razão envolve também a possibilidade de parcelamento da dívida. ‘Quem se defende busca uma decisão’, afirma. Desde que respeitado o critério de distribuição aleatória dos processo, o advogado não vê nenhum problema na implementação da nova medida.

Identificação de casos

Segundo a norma, haverá prática evasiva emblemática quando se verificar infrações à legislação tributária no curso de ação fiscal, cujo valor do crédito tributário seja superior a 400 mil Ufesps; o crédito tributário exigido mediante Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), cujo valor seja superior a 400 mil Ufesps; o crédito tributário declarado em Guia de Informação e Apuração (GIA) e não pago, cujo valor isoladamente considerado ou acumulado no período de seis meses imediatamente antecedentes, represente mais de 5% do valor total da inadimplência, apurada no mesmo período, na Delegacia Regional Tributária (DRT) respectiva e a prestação relativa a acordo de parcelamento não paga, cujo valor, individualmente considerado, represente mais de 5% do valor total das prestações de parcelamento devidas no mês na respectiva DRT. Além destas situações, o descumprimento de obrigação tributária que seja objeto de ações conjuntas de combate à evasão fiscal prevista em plano da fiscalização e da PGE.