Fazenda libera microempreendedor de emissão de nota fiscal

O Serrano/Serra Negra

qua, 19/08/2009 - 9h20 | Do Portal do Governo

Medida dispensa emissão de nota na prestação de serviços para pessoas físicas

A Secretaria da Fazenda emitiu um comunicado com medidas que facilitam as atividades dos trabalhadores inscritos no programa do Microempreendedor Individual (MEI). O ato dispensa o microempreendedor de emissão de nota fiscal na prestação de serviços para pessoas físicas. 

A decisão do Fisco libera também o trabalhador inscrito no MEI de emitir o documento fiscal nas vendas de produtos que realizar para empresas que tenham Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e sejam contribuintes do ICMS no Estado. Nesse caso, o comprador ficará obrigado a emitir nota fiscal de entrada.

O MEI foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria, com faturamento de até R$ 3 mil por mês, ou R$ 36 mil por ano, possam se legalizar mediante pagamento de uma taxa mensal de até R$ 57,15. O valor é recolhido em único carnê, que abrange todos os impostos federais, estaduais e municipais. 

A inscrição dos microempreendedores é realizada pelas prefeituras e escritórios contábeis cadastrados no programa Simples Nacional, que não cobrarão pelo serviço. A meta do Governo é formalizar 320 mil trabalhadores no Estado em um ano.