Fazenda de SP caça fraudadores de IPVA

Folha de S.Paulo - Segunda-feira, 13 de março de 2006

seg, 13/03/2006 - 10h29 | Do Portal do Governo

“PLACA FRIA”

Contribuinte que tem carro em São Paulo com chapa de outro Estado pode responder por crime e pagar multa

FÁTIMA FERNANDES

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai notificar a partir de abril milhares de contribuintes paulistas, que possuem veículos com placas de outros Estados, para pedir a transferência do registro para São Paulo. Locadoras e empresas alugam frotas de carros -são cerca de 300 no Estado- também serão alvo dessa ação de fiscalização.

A suspeita é que esses donos de veículos recorreram ao licenciamento em outros Estados, especialmente no Paraná e em Tocantins, para escapar do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No Estado de São Paulo, esse imposto é de 4% sobre o valor venal do veículo. No Paraná, de 2,5% e, em Tocantins, de 2%.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do município onde o proprietário reside. “Quem mora em São Paulo tem de pagar o imposto do carro no Estado”, afirma José Clovis Cabrera, diretor-executivo da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda paulista.

Com o envio de notificações, a Secretaria da Fazenda quer recuperar receita (ainda não estimada) do IPVA -a arrecadação desse imposto no Estado de São Paulo foi de R$ 4,65 bilhões no ano passado. Estima no seu orçamento para 2006 que a arrecadação do IPVA pode bater em R$ 4,83 bilhões neste ano. Metade desse valor fica com o Estado e metade com os municípios.

Após notificado, o contribuinte terá 30 dias para regularizar o cadastro do seu veículo. Nesse caso, não pagará multa, só o imposto devido em atraso, acrescido de correções. As informações para os contribuintes estarão disponíveis num link no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).

Se o dono do carro não registrar o veículo no Estado no prazo estipulado e não se justificar, a Fazenda vai solicitar à Polícia e ao Ministério Público investigação do contribuinte por prática de crime de falsidade ideológica. Mais: vai ainda cobrar os valores devidos do IPVA e aplicar uma multa de 5% sobre o valor venal do veículo.

Para rastrear os contribuintes paulistas que licenciam carros em outros Estados, a Fazenda montou uma operação com o apoio da Receita Federal, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista, além de montadoras e concessionárias.

O setor automobilístico passou informações sobre carros vendidos no Estado de São Paulo de 2001 até agora. Esses dados estão sendo confrontados com os cadastros feitos no Detran paulista.

“Os veículos que não foram licenciados no Detran paulista foram registrados em outros Estados. O Denatran está verificando os locais onde esses veículos foram cadastrados. E a Receita Federal está levantando o domicílio tributário de cada uma dessas pessoas. Se esse domicílio for diferente do declarado para o registro do veículo, o contribuinte será notificado e terá de se justificar para a Fazenda paulista.”

Num rastreamento preliminar, a Secretaria da Fazenda identificou dezenas de nomes de proprietários de veículos “com problemas”, segundo informa Cabrera. “São casos mais graves, com envolvimento de despachantes.”

A lista com os nomes desses contribuintes já está sendo enviada ao Ministério Público e à Polícia para abertura de inquérito policial. A pena prevista no Código Penal por crime de falsidade ideológica (nesse caso, uso de endereço falso em outro Estado) é de reclusão de um a cinco anos.

Para Clóvis Panzarini, consultor tributário, a ação da Fazenda paulista é necessária e oportuna. “Vemos que milhares de cidadãos acima de qualquer suspeita, dentre eles muitas celebridades, têm cometido esse crime à luz do dia. A maioria dos veículos importados que circulam em São Paulo é emplacada em Curitiba (PR). Quase sempre o endereço residencial declarado por esses espertos é do escritório do despachante do outro Estado. E quem perde com essa fraude é o governo paulista, a sociedade”, afirma.

A ABLA, associação que reúne as locadoras do país, informa que os carros com placas de outros Estados que circulam na capital paulista não atingem 1% da frota instalada no município. Informa ainda que “é legal o emplacamento de veículos no endereço de filiais, já que a alíquota de IPVA pesa muito no custo das empresas.”

Cabrera informa que se a locadora de carro tem domicílio e controle da frota em São Paulo, “os registros dos veículos têm de ter ser feitos em São Paulo.”