Exportadoras ficam isentas do ICMS em São Paulo

Gazeta Mercantil - São Paulo - Quinta-feira, 21 de julho de 2005

qui, 21/07/2005 - 8h49 | Do Portal do Governo

Vivian Costa
São Paulo

O governo de São Paulo publicou, na terça-feira, o Decreto 49.778/05, que prevê isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de 1 de outubro, para as empresas que são reconhecidas como preponderantemente exportadoras pela Receita Federal. Ou seja, empresas que obtêm 80% ou mais de suas receitas brutas com exportações de suas mercadorias poderão adquirir, sem incidência do ICMS, matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para serem integrados no processo de fabricação de suas mercadorias.

Atualmente, observa Sérgio Presta, do Veirano Advogados, essas empresas, ao adquirirem os produtos, acabavam obtendo crédito do ICMS – já que existe uma lei que prevê desoneração desse tributo para as exportações. ‘Com os créditos, as empresas ou pedem restituição do valor pago ou pagam os fornecedores.’

‘Esse decreto é uma decorrência da legislação federal. Em relação ao Imposto sobre Importação e às contribuições ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), o regime simplificado permite que o tributo recolhido no ato da importação seja, automaticamente, creditado na conta da empresa quando a mercadoria manufaturada embarca para o exterior’, afirma Douglas Bernardo Braga, da Martinelli Advocacia Empresarial.

A advogada Maira Furtado Russo, do escritório Azevedo Setti Advogados, explica que com esse decreto, ‘as empresas com receita bruta de 80% decorrente de exportação, foram incluídas no Regime Especial Simplificado de Exportação, contido no Decreto 48.957/04, juntamente com as empresas que se encaixavam no Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e no Regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, restrito às operações de industrialização.

Para Douglas Bernardo Braga, da Martinelli Advocacia Empresarial, essa mudança vai atingir as empresas paulistas que trabalham excepcionalmente com exportação ‘pelo limite mínimo de 80% da receita bruta’. E acrescenta, ‘acredito que muitos setores, como o de móveis, por exemplo, serão beneficiados’.

Segundo o advogado do Veirano Advogados, Sérgio Presta, muitos empreendedores poderão abrir empresas de exportação no estado para usufruir dos benefícios previstos no decreto estadual.

Douglas Bernardo Braga lembra ainda que, para se beneficiar com o decreto, as empresas precisam ser devidamente qualificada, por meio de ato Declaratório executivo expedido pela Secretaria da Receita Federal, como empresa preponderantemente exportadora, que possibilite a suspensão do pagamento dos tributos federais. Ou seja, elas precisam requerer junto a Secretaria da Receita sua qualificação.