Estatuto dos Idosos e solidariedade à terceira idade

Jornal da Tarde - Terça-feira, 11 de novembro de 2003

ter, 11/11/2003 - 10h30 | Do Portal do Governo

Alexandre de Moraes

A fruição absoluta dos direitos fundamentais é uma das grandes conquistas da Constituição Federal de 1988, que determinou ao Estado a realização de políticas sociais, culturais e econômicas que busquem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção, auxílio e desenvolvimento dos idosos.

Mias do que reconhecimento formal e obrigação do Estado com os cidadãos da terceira idade, que contribuíram para seu crescimento e desenvolvimento, o absoluto respeito aos direitos humanos fundamentais dos idosos, tanto em seu aspecto individual como comunitário, espiritual e social, relaciona-se diretamente com a previsão constitucional de consagração da dignidade da pessoa humana.

O reconhecimento àqueles que construíram com amor, trabalho e esperança a História de nosso país tem efeito multiplicador de cidadania, ensinando às novas gerações a importância de respeito permanente aos direitos fundamentais, desde o nascimento até a terceira idade, como ficou demonstrado pelo eficiente trabalho realizado pelo Fundo Social de Solidariedade de São Paulo, ao reunir diversos segmentos de auxílio à terceira idade, na Semana de Solidariedade ao Idoso.

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania vem, há alguns anos, disponibilizando aos cidadãos a Cartilha da Cidadania do Idoso, visando a não somente declarar todos os direitos dos cidadãos de terceira idade, mas também reafirmar a necessidade de garantir sua participação no processo social em que estão inseridas, com a utilização dos serviços próprios oferecidos pelos diversos órgãos do poder público e com a co-gestão das atividades governamentais dirigidas a todos os idosos.

Esse entendimento foi consagrado com a edição, pelo Congresso Nacional, do Estatuto do Idoso, que visa a consagrar os direitos de todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, garantindo-lhes o pleno gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e afirmando o princípio da solidariedade, ao obrigar a família, a comunidade, a sociedadem em geral e o poder público a assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A intensidade e efetividade do respeito aos idosos demonstram o grau de desenvolvimento educacional de um povo, e somente com educação integral poderemos garantir a perpetuidade e efetividade do Estado Democrático de Direito, a partir da formação de consciência de cidadania e justiça em todos os cidadãos.

Ao garantir atendimento preferencial, imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços da população, viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações, capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos, estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, entre outras formas de prioridade à terceira idade, a nova legislação brasileira reconheceu, como se faz nos países europeus, o envelhecimento como um direito social, a ser devida e especificamente protegido.

No Estado de São Paulo, a nova legislação, que entrará em vigor no fim do ano, será mais um valioso instrumento para a continuidade do trabalho prioritário do governador Geraldo Alckmin em defesa da efetividade dos direitos da terceira idade.


Alexandre de Moraes é secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e professor livre-docente em Direito Constitucional da Universidade de São Paulo e da Universidade Presbiteriana Mackenzie.