Estado revê recolhimento de ICMS

Diário do Grande ABC - Terça-feira, dia 3 de outubro de 2006

ter, 03/10/2006 - 10h34 | Do Portal do Governo

Priscila Dal Poggetto

Do Diário do Grande ABC

Na tentativa de estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso, para aumentar as arrecadações, o governador Cláudio Lembo sancionou na última sexta-feira Lei aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece redução dos valores de multas e juros relativos aos débitos fiscais do ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços).

O chamado Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, que envolve débitos inscritos ou não na dívida ativa apurados até 31 de dezembro de 2005, foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado. Vale lembrar que débito fiscal é a soma do imposto, multas, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos previstos na legislação estadual.

A execução e aplicação da lei dependem da publicação da resolução conjunta do secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, prevista para hoje, que indicará os procedimentos e condições para os contribuintes que aderirem ao Programa.

De acordo com a lei, débitos até 31 de outubro de 2006 terão redução de 90% do valor das multas e 50% de juros, calculados até a data do recolhimento. Até 30 de novembro de 2006, a redução será de 80% das multas e de 50% de juros, já o prazo para redução de 70% do valor das multas e 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento, é 22 de dezembro.

O programa estabelece que o pagamento implique na renúncia de qualquer recurso ou defesa, assim como desistência dos débitos já interpostos. A lei prevê ainda que não haverá compensação da parcela já recolhida, ou levantamento de valores depositados em juízo, quando houver decisão em julgado a favor do Estado.

De acordo com a coordenadora geral da área tributária do Maluly Jr. Advogados, Ana Cláudia Queiroz, o projeto surgiu baseado num acordo do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendaria) com os governadores dos Estados, que estabeleceu a autorização para redução integral de ICMS e de multas. “A reunião aconteceu no dia sete de julho deste ano, em Brasília”, completa a advogada.

Veto – O governador Cláudio Lembo vetou parte do projeto de lei 501/2006 que havia sido encaminhado à Assembléia Legislativa, alegando razões de ordem técnica e operacional. Foi vetado o inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros, pois com a aprovação pela Assembléia, no dia 26, não havia tempo suficiente para a regulamentação. O governador vetou também o artigo 2º e seus incisos.

“O grande diferencial desse projeto de lei é o desconto integral, mas o governador tem todo direito de vetar. Porém, se na resolução não for incluso novamente o benefício, é possível por meio de um Mandado de Segurança tentar viabilizar o desconto de 100%”, afirma Ana Cláudia.

Segundo a advogada, o argumento seria de que a Assembléia Legislativa demorou a votar o projeto de lei. “O problema é que entramos em uma área política, o que torna o processo mais difícil”, ressalta a advogada.

Resolução – Segundo a Secretaria da Fazenda, a resolução do secretário e do procurador geral deve conter, entre outros itens, procedimentos para o cálculo e recolhimento do imposto, como a utilização do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria (http://pfe.fazenda.sp.gov.br).

A resolução também estabelecerá os documentos necessários que serão anexados ao requerimento de cálculo. Além disso, o documento trará outras regras e procedimentos para o recolhimento de débitos que estão sob cobrança judicial.

Confira a lei completa:

http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/fl/download/Digitalizar02.pdf

Confira a declaração do veto:

http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/fl/download/Digitalizar03.pdf