Estado proíbe queima diurna da cana na região

Gazeta de Ribeirão

qua, 24/06/2009 - 8h41 | Do Portal do Governo

Resolução começou a valer nesta semana e veio 20 dias depois em relação a 2008

Entrou em vigor nesta semana o período de suspensão da queima diurna da cana. A resolução deste ano foi baixada vinte dias mais tarde que no ano passado, período no qual foram autorizadas 344 queimadas durante o dia na região de Ribeirão Preto.

Desde segunda, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado retomou o monitoramento da umidade do ar nas regiões de cana e, caso haja índices menores que 20%, as queimadas serão suspensas até melhora do registro. Pela Lei, toda vez que a média entre 13h e 17h fica nesse patamar, a suspensão é decretada, passando a valer a partir das 6h do dia seguinte.

Na prática, medida só ocorre se houver dois dias seguidos com a umidade dentro do chamado estado de alerta (entre 20% e 12%) ou de emergência (abaixo de 12%). No ano passado, isso ocorreu apenas uma vez na área administrativa de Ribeirão.

Para o promotor de Meio Ambiente Marcelo Goulart, a iniciativa é inócua e não tem valor jurídico. “Não faz nenhuma diferença queimar só à noite ou de madrugada. Qualquer hora que se queima coloca em risco a saúde da população”, disse Goulart. O gerente do programa estadual Etanol Verde, Ricardo Viegas, disse que este ano o tempo mais chuvoso no outono permitiu que a resolução só fosse liberada agora, no inverno.

Sérgio Prado, do escritório regional da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), disse que o fim das queimadas é desejado e irreversível. “A mecanização já começou e nas principais usinas da região já chega a 70%”, declarou Prado.

Do início da safra, em 16 de abril, até o dia 2 de setembro, já foram autorizados pela secretaria 8.466 requerimentos de queima para região, sendo 835 deles para ações após o dia 22 junho. A área para queima liberada de segunda até 2 de setembro chega a 6.423,29 hectares. A proibição da queima entre 6h e 20h vai até o dia 30 de novembro.