Estado libera R$ 20 milhões para pagar 83 precatórios

Diário de S. Paulo - 16/5/2002

qui, 16/05/2002 - 11h20 | Do Portal do Governo

Valor será distribuído entre 5.537 pessoas que ganharam ação na Justiça em 1997. Governo diz que já pagou R$ 3,7 bilhões em precatórios alimentares

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou ontem a liberação de R$ 20 milhões para o pagamento de precatórios alimentares relativos ao ano de 1997. O valor deverá ser distribuído entre 5.537 pessoas que venceram o estado em 83 ações judiciais daquele ano.

Os precatórios alimentares são resultantes de ações trabalhistas movidas pelos servidores ou ações penais contra ato ilícito cometido por servidor que resultou em dano pessoal.

O Governo promete liberar até agosto R$ 110 milhões para o pagamento de precatórios alimentares. Em abril, foram liberados pouco mais de R$ 20 milhões para pagar 126 precatórios. Durante as gestões dos governadores Mário Covas e Geraldo Alckmin já foram pagos, segundo o Governo, R$ 3,7 bilhões em precatórios, a maioria deles de gestões anteriores. “Estamos pagando dívidas de até dez anos atrás”, afirma o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

Segundo Ramos, o pagamento de precatórios não-alimentares do Governo do estado está em dia. São Paulo deve mais de R$ 6 bilhões neste tipo de precatório. Com base na Constituição federal, o estado dividiu em dez vezes o pagamento. A primeira parcela, de R$ 600 milhões, foi paga no ano passado. A segunda deverá ser paga ainda neste ano.

Alckmin enviou proposta ao Congresso Nacional que permitiria aos estados o uso de depósitos judiciais para quitar precatórios alimentares. Projeto do deputado federal Arnaldo Madeira (PSDB-SP) já foi aprovado na Câmara permitindo a utilização de 80% dos depósitos tributários para o pagamento dos precatórios.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) apresentou substitutivo permitindo o uso de todos os depósitos judiciais para os precatórios posteriores a 1º de janeiro de 2001.

Leonardo Fuhrmann

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Calote pode gerar intervenção

Os precatórios são dívidas judiciais públicas referentes a processos com sentenças definitivas. Isto significa que a administração pública perdeu a ação.Pela lei, o valor da ação deve ser incluído no Orçamento do ano seguinte, já que precatórios expedidos em um determinado ano têm de ser pagos impreterivelmente até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Como não há possibilidade de penhora de bens para garantir o pagamento da dívida, resta ao cidadão que levar calote do Governo o direito de ingressar com pedido de intervenção no Estado ou no município.