Estado informatiza controle do ICMS

A Tribuna de Santos - 5/2/2003

qua, 05/02/2003 - 10h46 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo instituiu um sistema eletrônico para permitir o controle, desde o dia 1.º deste mês, de todas as cargas de importação. Para tal, firmou convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), no sentido de somente ser permitido o desembaraço aduaneiro (liberação fiscal) de mercadorias ou bens importados após a comprovação automatizada do recebimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esta comprovação será feita na forma e nas condições estabelecidas pela Portaria 63, da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), de 15 de agosto de 2002, com as alterações estabelecidas pela Portaria 9, da CAT, do dia 29 de janeiro deste ano.

O presidente do Departamento de Armazéns Gerais e Terminais de Contêineres da Associação Comercial de Santos (ACS) e diretor do Departamento de Porto e Transportes da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá (Aceg), Ronaldo Souza Forte, declara que, com as normas estabelecidas, os recintos alfandegados somente poderão liberar as cargas importadas com a comprovação de que o ICMS devido foi recolhido ou mediante a geração de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS, através do site www. receita.fazenda.gov.br.

De acordo com Forte, os bancos autorizados a recolher Guia de Arrecadação do ICMS devida a título de importação, com código de barras, são apenas os indicados no Anexo I da Portaria 63, da CAT, de 15 de agosto de 2002.

Três vias

O importador deverá promover a geração, em formulário eletrônico, disponível na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, em três vias.

A primeira via será destinada ao importador, devendo acompanhar a mercadoria ou bem no seu transporte.

A segunda via ficará no Posto Fiscal da localidade onde ocorrer o desembaraço aduaneiro, sendo retida no momento da aposição, do visto.

Por fim, a terceira via será destinada ao importador, para ser retida pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado ou pela autoridade aduaneira, no momento da liberação da mercadoria ou do bem importado.

Segundo Forte, ‘‘é importante que os envolvidos nas operações de comércio exterior tomem conhecimento das alterações relativas aos compromissos fiscais estabelecidos na legislação do Estado de São Paulo, para controle do ICMS devido’’.

O diretor da Aceg e ACS observa que ‘‘os sistemas informatizados estão em perfeita consonância com os estabelecidos pelo Governo Federal, do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), gerenciado pelo Ministério da Fazenda, e do Mercante, gerenciado pelo Ministério dos Transportes’’.

Conforme enfatiza Ronaldo Souza Forte, esses controles informatizados ‘‘confirmam que os riscos dos contribuintes —na realização de transações irregulares — estão se tornando, cada vez mais acentuados, exigindo monitoramentos por profissionais especializados e capacitados, bem como parceiros e fornecedores de serviços de transportes confiáveis e seguros, pois existe a solidariedade fiscal e tributária em tais operações’’.

Da Reportagem