Especialistas e sindicato de auto-escolas elogiam propostas

O Estado de S.Paulo - Terça-feira, 11 de março de 2008

ter, 11/03/2008 - 11h58 | Do Portal do Governo

O Estado de S.Paulo

“Tomara que tudo isso realmente aconteça”, disse, um tanto desconfiado, o diretor do Sindicato das Auto-Escolas de São Paulo, José Guedes Pereira, sobre as providências anunciadas ontem e anteontem pelo Detran. Segundo ele, se as medidas forem colocadas em prática, será positivo para as auto-escolas que fazem um trabalho sério. “Queríamos que todos tivessem as mesmas oportunidades, porque o picareta acaba levando vantagem. Quem vai querer submeter-se a tudo, se pode burlar? Gera uma concorrência desleal”, afirmou.

Segundo a criminalista Débora Motta, as fraudes podem ser enquadradas como diferentes tipos de crime, dependendo do caso. Donos de auto-escolas podem ser réus no crime de falsificação de documento público (em relação às provas e às digitais), por exemplo, e co-réus, com os médicos, em falsificação de atestado médico. Em alguns casos, há também falsidade ideológica. Os compradores podem responder por uso de documento falso. A maioria dos crimes pode ser punida com pena alternativa.

Romualdo Galvão Dias, advogado e integrante da Comissão de Trânsito da OAB-SP, considera legal a nova regra estudada pelo Detran. “A suspensão cautelar, como pena dentro de um processo administrativo, está prevista no sistema constitucional e é legal. Mas, se a pena for prevista em resolução que alterou determinada lei, essa resolução é passível de várias ações”, afirma o especialista.