Entenda como vai funcionar a proibição do fumo em todo o Estado

Diário de Taubaté

sex, 07/08/2009 - 9h23 | Do Portal do Governo

A Lei Antifumo começa a vigorar nesta sexta-feira, 7, em todo o Estado de São Paulo 

Agora é pra valer. A Lei Antifumo começa a vigorar nesta sexta-feira, 7, em todo o Estado de São Paulo. Fica proibido o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Não pode haver consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Confira como funciona a nova lei. 

Quais são os ambientes de uso coletivo?

Os considerados “ambientes de uso coletivo” são os locais de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. 

Onde não é permitido fumar? 

O fumo fica proibido no interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis. 

Onde é permitido fumar? 

Os fumantes estão liberados em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias, em cultos religiosos – caso isso faça parte do ritual, e quartos de hotéis e pousadas (desde que ocupados por hóspedes, estão liberados). 

Por que a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes? 

Porque as áreas para fumantes não impedem que a fumaça do cigarro circule. As pessoas continuam expostas aos males do cigarro, seja em lugares com áreas exclusivas para fumantes, seja em lugares com os fumódromos. 

Como deverá ser feita a orientação nos estabelecimentos? 

A responsabilidade de garantir os ambientes livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Nos estabelecimentos, deverá ser afixado aviso da proibição com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Os donos deverão retirar os cinzeiros do local, orientar seus clientes e fixar os cartazes da campanha (disponíveis aqui para download). 

Como será a aplicação de multas? 

Os fumantes não serão alvo da fiscalização, nem das multas, que vão de R$ 792,50 a R$ 1.585 para os donos dos estabelecimentos. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se o local for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas; caso aconteça uma nova reincidência, este prazo vai para 30 dias. 

Quem vai fazer a fiscalização? 

O Estado conta com 500 agentes treinados, da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, para fiscalizar o cumprimento da lei. As ações, que poderão ocorrer a qualquer hora do dia, contarão com equipes de no mínimo dois fiscais. Eles estarão orientados a verificar não apenas a presença de cigarros acesos nos ambientes, mas também se o proprietário tomou as providências para manter o ambiente livre do tabaco. 

A profissão predominante entre os agentes é de enfermeiro, que corresponde a 17,2% do total, seguida pela de dentista (13,6%), engenheiro (12,4%) e médico veterinário e farmacêutico (10,4%).

Qualquer um pode ajudar na fiscalização? 

Qualquer pessoa pode delatar alguma infração à vigilância sanitária ou ao órgão de defesa do consumidor, da respectiva área de atuação. As denúncias podem ser feitas no site oficial da lei, www.leiantifumo.sp.gov.br, ou pelo telefone 0800-7713541.

Mais informações 

Se ainda restou dúvidas ou se você quer saber mais detalhes da lei entre no www.leiantifumo.sp.gov.br. Lá, você vai encontrar a lei na íntegra, os vídeos da campanha e outras informações, além de poder enviar sua questão, sugestão ou crítica.