Empresas que usavam amianto em São Paulo serão fiscalizadas

Correio Braziliense - Quinta-feira, 6 de novembro de 2008

qui, 06/11/2008 - 9h48 | Do Portal do Governo

Correio Braziliense

Depois de ter sido interrompida por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável à lei paulista número 12.684, de 2007, que proíbe o uso do amianto em qualquer instância. Com base nisso, os técnicos da delegacia regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da Saúde estão promovendo este mês, no Estado, uma fiscalização intensa, visitando cerca de 40 empresas.

Aquela que for flagrada usando amianto será notificada e terá 60 dias para substituir essa matéria-prima. Quem não cumprir a determinação poderá ter a fábrica interditada. Segundo Simone Alves dos Santos, diretora técnica de serviços da divisão de saúde do trabalho da Vigilância Sanitária, a fiscalização se baseia no cadastro que as empresas que usavam amianto eram obrigadas a ter no Ministério do Trabalho.

As visitas começaram no setor de fibras e cimento. Na região de Leme, cinco empresas foram notificadas, enquanto em Hortolândia apenas uma estava irregular. Agora, vai ser vistoriado o setor de autopeças, começando pela região de Campinas. “O que pudemos observar é que mesmo as empresas que ainda utilizam amianto já têm linhas de produção que dispensam o uso desse material”, disse Simone.

Além da fiscalização, a ação também visa coletar dados de vigilância epidemiológica, ou seja, sobre as pessoas contaminadas por amianto. “Como a contaminação por amianto tem um intervalo muito grande para se manifestar – de até 30 anos – acredito que atualmente tenhamos uma subnotificação dos casos”, alertou a diretora da Vigilância Sanitária.

Por lei, as empresas são obrigadas a examinar seus funcionários e ex-funcionários durante um período de 30 anos, e arcar integralmente com quaisquer possíveis custos de tratamento

Para Simone, esse cadastro de expostos ao amianto vai ajudar a comprovar que este é um importante problema de saúde pública. “Existe um lobby muito grande dos fabricantes para a manutenção do uso do amianto. Mas as pessoas estão morrendo por conta dessa exposição. Quem sabe com esse cadastro, outros estados também proíbam o uso, já que no nível federal existe uma lei apenas de uso controlado”, argumentou

O STF julgou somente a liminar que barrava a lei, e não o mérito da causa. Mas pela tendência dos ministros, Sandra acredita que esse entendimento deve ser mantido. O Mato Grosso do Sul tem uma lei que proíbe a comercialização de produtos à base de amianto. Já o Rio Grande do Sul tem uma lei similar a de São Paulo, que também foi barrada por uma Adin, ainda não julgada

O amianto é uma fibra natural, de origem mineral, presente na indústria de transformação, no consumo, na produção de telhas e caixas d’água, tubos d’água e vasos, na indústria têxtil, na produção de papéis e papelões, entre outros. A substância é classificada como cancerígena para humanos em qualquer estágio de produção, transformação e uso pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre as doenças relacionadas ao amianto estão a asbestose (doença crônica pulmonar de origem ocupacional), o câncer de pulmão e do trato gastrointestinal e o mesotelioma. São doenças progressivas, irreversíveis, de difícil tratamento e que, na maioria das vezes, levam ao óbito.