Empresas podem ter inscrição cancelada

Valor Econômico - Quinta-feira, 16 de março de 2006

qui, 16/03/2006 - 12h32 | Do Portal do Governo

Tributário
Medida atingirá empreendimentos de São Paulo suspeitos de irregularidades com o Fisco

Felipe Frisch

 De São Paulo

As empresas paulistas que não estiverem em dia com o pagamento de impostos ou na prestação de informações ao Fisco estadual correm o risco de perder suas inscrições estaduais. Essa foi a tônica da Lei nº 12.294, sancionada nesta semana pelo governo do Estado. Em termos práticos, a Secretaria da Fazenda pode impedir a empresa de abrir as portas se suspeitar de alguma irregularidade, já que, sem cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não é possível comprar ou vender mercadoria. O processo corre no âmbito administrativo e só vai para o Judiciário caso a empresa resolva contestar.

Apesar de depender de regulação, por decreto, a nova lei já é considerada suficiente pela Fazenda estadual para ser colocada em prática. Outros argumentos para cancelar a inscrição podem ser: o não-pagamento de imposto quando a empresa tiver recursos suficientes para tal; ou a empresa ter participação numa off-shore – companhia em paraíso fiscal – com irregularidades, explica Fabiana Gragnani Barbosa, do Attie e Ramires Advogados.

Ela avalia que “o cerco está se fechando” também para novas empresas. “Dependendo da situação dos sócios, o Fisco pode exigir garantias para dar a inscrição”, explica. A nova lei também dá poder à Secretaria da Fazenda do Estado de cassar a inscrição estadual, ou impedir a abertura da empresa, em caso de simulação de quadro societário, ou seja, quando houver uso do popular “laranja”.

O tributarista Plínio Marafon, do Braga e Marafon Advogados, critica o excesso de poder que a lei dá ao Fisco estadual, já que a lei não deixa claro, por exemplo, que tipo de planejamento tributário não será permitido, ou que tipo de garantias serão aceitas. “A decisão será arbitrária”, diz.

A jurisprudência solidificada no Supremo Tribunal Federal (STF), avalia Marafon, diz que o poder público não pode usar meio mais oneroso ao contribuinte para obrigar o contribuinte a quitar um débito quando já existe o rito de execução previsto na Lei nº 6.830 de 1980, a Lei de Execução Fiscal.

Outro problema da falta de regulamentação é a falta de parâmetros, por exemplo, para dizer por quanto tempo a empresa terá de sonegar informações ao Fisco para ter a inscrição cassada. Para o diretor adjunto da Administração Tributária da Fazenda estadual, Eribelto Rangel, presume-se o prazo de 90 dias nesse caso. Ele explica que, se houver motivos para suspeitar de fraudes – o grande alvo da nova lei -, isso já será suficiente para a Fazenda comece a produzir provas para cassar a inscrição. O diretor diz que a lei já está valendo, e a regulamentação só orientará sobre trâmites e prazos para defesa no processo. Rangel admite que é discutível se a lei vai valer para débitos de antes da lei.

Mesmo o chefe da Procuradoria Fiscal, responsável pela defesa do Estado no Judiciário, Clayton Eduardo Prado, considera a lei ainda genérica. Ele calcula que hoje o Estado de São Paulo tenha cerca de R$ 30 bilhões em ICMS declarado e não pago, divididos meio a meio entre empresas em atividade e inativas. Mas esse número não é suficiente para identificar quanto é proveniente de fraudadores, diz.