Empresa terá de enviar recibo anual de pagamento

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qui, 04/06/2009 - 7h52 | Do Portal do Governo

Os consumidores não precisarão mais colecionar comprovantes de pagamentos mensais de contas de telefone, energia elétrica, água e gás. A partir de agora, as empresas que prestam serviços públicos no Estado terão que informar no boleto que o consumidor quitou todos os débitos do ano anterior, de acordo com lei publicada ontem no “Diário Oficial” do Estado.

O recibo terá que ser enviado no início do ano e valerá como prova do pagamento dos últimos 12 meses. A informação de que o consumidor não tem pendências poderá ser prestada no próprio boleto de pagamento do mês. A medida já está valendo, pois foi retirado do projeto o prazo inicial de 120 dias para as empresas se adequarem. Para o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), autor do projeto, basta que a empresa informe que não há débitos anteriores.

“Isso tira o ônus do consumidor e evita surpresas desagradáveis, como em casos em que o cliente descobre que está com o nome sujo por falta de um pagamento que ele mesmo desconhecia”, diz.

Segundo o Procon-SP, os consumidores devem aguardar os dois primeiros meses do ano que vem para receber o registro. Se o recibo não chegar até março, ele deverá procurar o órgão, que vai obrigar a empresa a disponibilizar o comprovante. A multa para quem não cumprir é de R$ 160 mil –o valor pode dobrar em caso de reincidência.