Empresa pode ser legalizada em 15 dias

O Estado de S. Paulo - Painel de Negócios - 4/2/2003

ter, 04/02/2003 - 11h10 | Do Portal do Governo

Serviço do Sebrae em parceria com o governo de São Paulo facilita o registro de documentos

Para quem quer abrir um negócio, seja ele um açougue, uma farmácia, um salão de beleza, ou para quem simplesmente quer transformar em empresa a tradicional barraca de pastel, é necessária uma série de registros envolvendo vários órgãos da administração pública.

Em São Paulo, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP) conjuga o cadastramento nas diversas repartições em único local por meio de parceria com o Governo do Estado, na criação do Sistema de Protocolo Integrado, o Fácil.

Na sede do Sebrae, no bairro da Barra Funda e em três Poupatempo, o prazo normal para constituir e legalizar uma empresa é de, no máximo, 15 dias. Se o futuro empresário fosse a um por um dos órgãos, teria seu negócio regularizado depois de 45 dias. O coordenador técnico do programa, Spencer dos Santos, informa que, de abril de 2001, quando começou a funcionar, até dezembro do ano passado, o Fácil auxiliou na abertura de cerca de 3 mil empresas. ‘Mil e trezentas já têm autorização para comercializar seus produtos’, afirma.

Muitas vezes a liberação do cadastro da empresa pela Vigilância Sanitária e também a designação do número de inscrição estadual do novo negócio podem demorar mais do que o esperado, ampliando o prazo de regulamentação daquela empresa. Ela só passa a existir legalmente quando registrada nos órgãos básicos da atividade empresarial; ou seja, na Junta Comercial Estadual, Receita Federal, Fazenda Estadual, Conselho Regional de Contadores, Vigilância Sanitária Municipal, INSS e prefeitura. De acordo com a natureza do negócio, o Fácil vai orientar o empresário a procurar órgãos mais específicos, por exemplo, Ministério da Saúde, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) ou Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

‘Nosso serviço é apenas receber a documentação e emitir o protocolo’, ressalta Santos; isto é, cada órgão analisará os papéis apresentados e, havendo erro ou falta de dados, o empresário será informado quando voltar ao Fácil, com o seu protocolo, para saber como anda o processo de abertura.

Detalhes – O nome escolhido para a nova empresa pode já existir, o contrato social pode apresentar falta de cláusula obrigatória, o número de Cadastro de Pessoa Física do empresário pode estar desatualizado ou o nome do contador indicado no contrato como responsável pela escrituração contábil da empresa pode ser desconhecido no Conselho Regional de Contadores; estes são os obstáculos mais comuns que podem atrapalhar a rápida conclusão de abertura e legalização do empreendimento.

Por isso, a orientação do Sebrae é que um advogado e até mesmo o contador dêem uma olhada no contrato social antes da entrega. Mas, até chegar a esses passos, as dúvidas sobre preenchimento de contrato, modo de recolher impostos e escolha do contador, podem ser tiradas com o agendamento de visita gratuita a um dos técnicos e consultores do Sebrae.

Dentro do Fácil é possível obter os formulários e guias para recolhimento das taxas. A busca de nome da empresa custa R$ 9,00 e juntamente com ela o CPF do empresário é consultado. Para registro de uma sociedade empresarial, em sua maioria as sociedades limitadas – 98,9% das empresas formais no País – a taxa paga é de R$ 54 mais Darf de R$ 5,06. Se for uma firma individual, de único empresário, a taxa é de R$ 24,00 mais Gare de R$ 2,05.

Fácil Sebrae Barra Funda – Rua Barra Funda, 836, São Paulo. Das 9h às 16h. www.sebrae.com.br, 0800 78 0202. Informações para outros Estados: Sebrae Nacional, (0–61) 348-7100. Poupatempo, das 7h às 19h, 0800 772 3633

Adriana Abrão
Especial para o Estado