Em SP, contribuinte terá mais direito

Jornal da Tarde - 4/4/2003

sex, 04/04/2003 - 9h11 | Do Portal do Governo

Rodrigo Brancatelli


Alckmin assina lei que promete mudar a relação entre o Estado e os cidadãos que pagam impostos. Estes devem ser mais respeitados e ouvidos, mas têm também as suas obrigações, e bem definidas

O contribuinte paulista conta agora com uma espécie de ‘código do consumidor’ para garantir seus direitos e deveres. Em vigor a partir de hoje, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado promete criar em 25 artigos uma nova relação entre o serviço público e o cidadão.

‘Esta não é uma medida inócua. É mais um passo em direção a um governo prestador de serviços de qualidade’, diz Roberto Agune, coordenador do sistema estratégico de informação do governo estadual. ‘O contribuinte agora conta com um instrumento jurídico legal para cobrar ações do Estado.’

A nova lei, sancionada ontem pelo governador Geraldo Alckmin, cria também o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) – órgão que ficará responsável por dar orientação aos cidadãos e julgar as suas reclamações.

Segundo o autor do projeto, o deputado Rodrigo Garcia (PFL), esse conselho servirá para ‘promover um bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria’.

O Código define que o contribuinte paulista tem exatos 21 direitos e 8 garantias. Entre eles, a ‘proteção contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar’ e a ‘ampla defesa dos direitos constitucionais no âmbito do processo administrativo-fiscal’.

A partir de agora, o cidadão tem direito a acessar todos os dados e informações (sejam pessoais ou econômicas) do banco de dados da administração tributária. Também está garantida a obtenção de certidão e contratos de seu interesse em poder da administração pública – além da devolução de qualquer comprovante entregue à fiscalização.

O Estado também está obrigado a informar sobre os prazos de pagamentos de multas e orientar os contribuintes em relação a qualquer outro procedimento administrativo.

Com os direitos, também vêm os deveres

Em contrapartida, a lei também fixa diversas obrigações ao contribuinte – como ‘o tratamento com respeito aos funcionários da administração estadual’ e o ‘fornecimento de segurança e de local adequado em seu estabelecimento para a execução dos procedimentos de fiscalização’.

Segundo o novo código, o contribuite poderá ser multado em duas ocasiões: se não apresentar as informações e registros solicitados pelas administração estadual no prazo estabelecido, e se não manter o seu cadastro junto à repartição fiscal sempre atualizados.

Para pôr tudo isso em funcionamento, a lei propõe a criação do Codecon. Esse órgão, que entra em funcionamento daqui a 45 dias, será formado por membros das secretarias estaduais, da Federação de Comércio do Estado (FCESP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), da Casa Civil e de outras entidades da sociedade civil.

Seu principal objetivo será receber, analisar e dar seqüência às reclamações dos contribuintes – além de definir as multas, sejam endereçadas aos contribuintes ou aos representantes da administração estadual.