Além disso, todos os débitos contraídos a partir de 2001 terão a multa moratória reduzida de 100% para 20% do valor do imposto. Proposta foi aprovada na última terça-feira na Assembléia Legislativa de São Paulo e agora aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor
RODRIGO GALLO
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que prevê o perdão das dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA contraídas até 31 de dezembro de 2000. Além disso, os contribuintes com débitos com a Fazenda a partir de 2001 pagarão uma multa moratória de 20%, em vez de 100%.
A proposta foi levada à Assembléia em 2004, pelo governador Geraldo Alckmin, e aprovada em sessão extraordinária no fim da noite da última terça-feira.
Segundo o texto, os contribuintes com dívidas antigas de IPVA ganharão anistia. Porém, há uma restrição: o débito não pode ultrapassar R$ 500. Além disso, essas dívidas devem ter sido contraídas até 31 de dezembro de 2000. A proposta original previa o perdão dos débitos adquiridos até 1999, mas foi modificada antes da aprovação dos deputados.
Outra novidade que o projeto traz aos contribuintes é a redução do porcentual da multa incidente sobre o IPVA não recolhido. Segundo o governo, a Fazenda cobra uma multa de 100% sobre o valor do imposto, caso deixe de ser recolhido. Com a aprovação das novas regras, as pessoas deverão desembolsar apenas os encargos legais e uma multa moratória de 20%.
Frotas pagarão menos imposto
O projeto de lei aprovado anteontem também reduz a alíquota de imposto pago pelos proprietários de automóveis destinados exclusivamente para locação. Agora, esses contribuintes passarão a recolher 1% sobre o valor venal do veículo.
Com esse desconto, Alckmin pretende aumentar o número de carros registrados em São Paulo, já que muitas empresas emplacam os automóveis em outros Estados onde há vantagens tributárias.
Para o projeto entrar em vigor, resta apenas a sanção do governador. Ele terá 30 dias para assinar o documento. O governo provavelmente terá de publicar um decreto para definir as formas de concessão da anistia.