Os editais para participação no Programa de Ação Cultural (PAC), Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, cuja regulamentação foi assinada pelo governador Cláudio Lembo, serão publicados de hoje a sexta-feira no Diário Oficial do Estado. O PAC vai liberar R$ 45 milhões em incentivos fiscais para projetos em 16 áreas da Cultura. São R$ 25 milhões para projetos na Capital e Interior, e outros R$ 20 milhões que poderão ser captados por produtores e artistas por meio do incentivo com abatimento de ICMS devido.
O programa é destinado a gestor ou promotor, pessoa física ou jurídica, responsável pelo projeto ou pelo seu desenvolvimento. A produção tem que ser independente, sem associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de radiodifusão e imagem, operadoras de comunicação eletrônica, aberta ou por assinatura, e patrocinadores do projeto.
Caberá à Secretaria de Estado da Cultura emitir o Certificado de Incentivo Cultural, documento no qual constarão informações como a identificação do gestor ou promotor, a denominação do projeto e o seu respectivo segmento cultural, a data de aprovação e o valor autorizado para a captação.
Antes de apresentar o projeto, o interessado deve solicitar sua inclusão no Cadastro Gestor ou Promotor, para a obtenção do número de registro no CGP. A Comissão de Análise de Projetos (CAP), cujos membros serão designados pelo secretário de Cultura, analisará as propostas.
Aprovado o projeto, o recurso financeiro obtido por meio do PAC deverá ser depositado pelos patrocinadores e movimentado por meio de conta bancária vinculada a cada um dos projetos aprovados em uma das agências da Nossa Caixa S.A..
Posteriormente, o gestor ou produtor deverá fazer a prestação de contas junto à Secretaria de Estado da Cultura, 30 dias após o encerramento do projeto. A validade do projeto será encerrada no exercício fiscal do ano da aprovação.
Mais detalhes sobre a inscrição e demais itens do decreto podem ser obtidos no site www.cultura.sp.gov.br.