Diário Oficial do Estado publica editais do PAC

A Tribuna - Segunda-feira, dia 26 de junho de 2006

seg, 26/06/2006 - 11h24 | Do Portal do Governo

Os editais para participação no Programa de Ação Cultural (PAC), Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, cuja regulamentação foi assinada pelo governador Cláudio Lembo, serão publicados de hoje a sexta-feira no Diário Oficial do Estado. O PAC vai liberar R$ 45 milhões em incentivos fiscais para projetos em 16 áreas da Cultura. São R$ 25 milhões para projetos na Capital e Interior, e outros R$ 20 milhões que poderão ser captados por produtores e artistas por meio do incentivo com abatimento de ICMS devido.

  O programa é destinado a gestor ou promotor, pessoa física ou jurídica, responsável pelo projeto ou pelo seu desenvolvimento. A produção tem que ser independente, sem associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de radiodifusão e imagem, operadoras de comunicação eletrônica, aberta ou por assinatura, e patrocinadores do projeto.

  Caberá à Secretaria de Estado da Cultura emitir o Certificado de Incentivo Cultural, documento no qual constarão informações como a identificação do gestor ou promotor, a denominação do projeto e o seu respectivo segmento cultural, a data de aprovação e o valor autorizado para a captação.

  Antes de apresentar o projeto, o interessado deve solicitar sua inclusão no Cadastro Gestor ou Promotor, para a obtenção do número de registro no CGP. A Comissão de Análise de Projetos (CAP), cujos membros serão designados pelo secretário de Cultura, analisará as propostas.

  Aprovado o projeto, o recurso financeiro obtido por meio do PAC deverá ser depositado pelos patrocinadores e movimentado por meio de conta bancária vinculada a cada um dos projetos aprovados em uma das agências da Nossa Caixa S.A..

  Posteriormente, o gestor ou produtor deverá fazer a prestação de contas junto à Secretaria de Estado da Cultura, 30 dias após o encerramento do projeto. A validade do projeto será encerrada no exercício fiscal do ano da aprovação.

  Mais detalhes sobre a inscrição e demais itens do decreto podem ser obtidos no site www.cultura.sp.gov.br.