Defesa do Consumidor: 14 anos de cidadania

Jornal da Tarde - São Paulo - Domingo, 13 de março de 2005

seg, 14/03/2005 - 9h43 | Do Portal do Governo

Autor do projeto de lei que originou o Código de Defesa do Consumidor em 1991, o governador Geraldo Alckmin afirma que a legislação é do interesse de todas as camadas sociais

Angela Crespo

Há muitos motivos para se comemorar os 14 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um deles é que essa lei garantiu uma relação de respeito entre fornecedores e clientes. Para Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor DPDC, do Ministério da Justiça, o CDC ‘mostrou o quanto é importante informar, ter transparência nas relações de consumo e preservar a confiança dos consumidores’.

Para o governador do Estado, Geraldo Alckmin, autor do projeto de lei que originou o CDC, ‘o Brasil ganhou uma legislação moderna para regulamentar as relações de consumo e os consumidores passaram a ter normas que asseguram os seus direitos.’

A lei brasileira de proteção e defesa do consumidor é considerada uma das mais modernas do mundo. Mesmo assim, é de fácil compreensão, o que a torna acessível a todas as camadas da sociedade. ‘A sua interpretação e aplicação são imediatas e, por isso, permite que o consumidor exija os seus direitos. Por tratar de relação de consumo, situação que as pessoas vivem diariamente, o interesse pela legislação é quase natural’, ressalta o governador.

O grande sucesso do CDC prova que quando os legisladores agem com seriedade e competência conseguem produzir leis eficientes. Entretanto, é bom salientar, o texto do CDC, sancionado pelo ex-presidente Collor em 11 de setembro de 1990 – entrou em vigor em 6 meses depois, em 11 de março de 1991 -, foi resultado de discussões exaustivas entre dirigentes de Procons e de entidades de defesa do consumidor e foi inspirado em legislações de outros países.

O texto original recebeu importantes contribuições de juristas como Ada Pellegrini Grinover, Nelson Neri Júnior, Antonio Herman Benjamim, Kazuo Watanabe, José Geraldo Brito Filomeno e Zelmo Denari. ‘Essas colaborações foram incorporadas ao texto inicial na forma de um substitutivo de minha autoria’, informa Alckmin.

‘Agora, um dos grandes desafios é garantir o direito à informação e construir uma relação melhor entre cliente e fornecedor’, acrescenta Morishita, defendendo que, ‘ao escolher o que irá comprar, o consumidor exerce um papel importante na implementação dos direitos previstos no CDC’.

Comemoração em todo o mundo

A primeira vez em que foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor foi no ano de 1983, no dia 15 de março, consagrando assim a mensagem enviada pelo ex-presidente americano John Kennedy ao Congresso americano, em 15 de março de 1962, quando ele disse que era ‘preciso considerar o ponto de vista do consumidor e reconhecer-lhe o direito de escolha, de informação e de reparação’.

Dessas palavras surgiram os princípios da defesa do consumidor, consagrados pela Organização das Nações Unidas ONU em sua 39ª Assembléia-Geral, que acrescentou o direito à indenização, ao meio ambiente saudável, a ser ouvido e ao acesso ao consumo. Todos esses princípios também fazem parte do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.