Cuidados nas compras feitas de casa

O Estado de S.Paulo - Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2006

seg, 27/02/2006 - 10h59 | Do Portal do Governo

A internet e o telefone são meios que dão comodidade ao consumidor, mas é preciso adotar certas precauções

Érica Polo

Cartão de crédito – Se não concordar com algum débito que constar da fatura, o consumidor deverá entrar em contato com a administradora do cartão e dizer que não reconhece determinado valor que está sendo cobrado. Nesses casos, o cliente paga o total do documento excluindo o valor não reconhecido e, a partir daí, vai tomar providências para descobrir o que houve de errado. Segundo a técnica Márcia Christina, do Procon-SP, há prazo de 30 dias para reconhecer a fatura, a partir do seu recebimento.

Forma de quitação – Ao comprar fora do estabelecimento, se a data de virada da fatura do cartão de crédito estiver próxima, será melhor dar preferência ao boleto bancário ou a cheques. Segundo o Procon-SP, assim dará tempo de receber o produto primeiro.Fazer compras sem sair de casa – por meio da internet ou telefone – é uma facilidade que atrai o consumidor. O sistema é considerado seguro, mas é importante tomar algumas precauções para evitar sobressaltos.

Ao escolher a internet como meio para adquirir algum produto, o primeiro passo é tomar cuidado ao pesquisar sobre o item no site do fornecedor. Há casos, comenta Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste, em que a pessoa fornece dados pessoais acreditando que está apenas pesquisando e, sem saber, está fazendo uma compra.

Se decidir pela compra, o consumidor deverá verificar se a empresa informa o endereço fixo, telefone e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no site. Esses dados devem ser conferidos. “É recomendável telefonar, confirmar o endereço e se a empresa está em atividade. Há casos de empresas que não estão mais funcionando ou nem existem”, conta Maria Inês. “O contato não elimina possíveis riscos, mas diminui.”

A técnica de defesa do consumidor do Procon-SP Márcia Christina Oliveira diz que o consumidor pode conferir os dados da empresa consultando o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) com o número do CNPJ em mãos. “Outra alternativa é fazer consulta ao site www.registro.br, que fornece dados como endereço e telefone de empresas.” Basta preencher o campo da pesquisa com o endereço eletrônico da empresa em questão.

É recomendável guardar (salvar no computador ou imprimir) as páginas que descrevam e tenham fotos do produto adquirido e, também, a página do pedido feito – onde devem constar a data da compra, o valor e a forma de pagamento. O preço do bem também constará da página que se refere a ele.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin dá outra dica importante. O consumidor deverá verificar se no topo da página em que terá de fornecer os dados pessoais para o pagamento consta, no local do endereço do site, um “https” em vez de “http”. “O ‘https’ indica que o site possui certificação de segurança digital, ou seja, que adota todos os procedimentos necessários para preservar o sigilo dos dados do cliente”, diz Maíra.

Ao fazer compras por telefone, uma medida essencial é pedir que o fornecedor envie a confirmação do pedido por fax ou por e-mail. “É uma maneira de ter a prova do que foi pedido e, inclusive, se houver algum erro será possível consertar antes de o fornecedor fazer a entrega. É uma segurança para cliente e fornecedor”, diz Maria Inês, da Pro Teste. Sem esse tipo de prova, a compra pelo telefone se torna um risco.

É importante saber que o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula prazo de sete dias, a partir da data do recebimento do produto, para o cliente se arrepender de compras feitas fora do estabelecimento comercial. “Há o direito de arrependimento nesses casos porque o item não pôde ser avaliado fisicamente no ato da compra “, diz Maíra, do Idec.

Em caso de problemas, o cliente deverá fazer contato com o fornecedor e enviar a reclamação por escrito. Se não houver solução, a saída será recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.