Confira se o comércio tem reclamações

Agora São Paulo - Terça-feira, 19 de junho de 2007

ter, 19/06/2007 - 11h21 | Do Portal do Governo

Agora São Paulo

Por lei, os órgãos de defesa do consumidor devem ter um cadastro público de reclamações fundamentadas feitas por clientes. “São aquelas queixas procedentes, que têm base jurídica”, afirma Selma do Amaral, assistente de direção da Fundação Procon-SP.

O banco de dados pode ser de grande ajuda antes de comprar um determinado produto ou contratar o serviço prestado por uma empresa. “É uma segurança importante. Toda vez que alguém tem uma dúvida sobre a idoneidade de um fornecedor, o relatório deve ser consultado.”

O diretor institucional da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Domingos Solimeo, também incentiva a consulta ao cadastro. “Quando o cliente não conhece a firma ou está receoso sobre suas atividades é interessante que busque informações em uma fonte confiável. Assim, evita dor de cabeça.”

Para saber se existem queixas contra determinada empresa registradas na Fundação Procon-SP, o consumidor pode acessar o site da instituição (www.procon.sp.gov.br) ou ligar para o telefone (0/xx/11) 3824-0446, informando o nome da empresa. Pela internet, é possível saber detalhes, como quais e quantas são as reclamações e se elas foram resolvidas ou não. “Quando há um número grande de manifestação dos consumidores, é o caso de ingressarmos na Justiça com uma ação civil pública”, afirma Selma.

De acordo com a assistente de direção, as empresas que são relacionadas no cadastro divulgado anualmente pelo Procon costumam buscar a instituição para obter orientação. “É uma propaganda negativa. As companhias procuram informações sobre as melhorias que podem ser feitas em sua estrutura para que possam resolver internamente os problemas apresentados aos SACs [Serviços de Atendimento ao Consumidor].”

No ano passado, as maiores reclamações de consumidores eram contra serviços essenciais e produtos. Depois apareceram os serviços privados e os assuntos financeiros.