Confaz aprova novo parcelamento em SP

Valor Econômico - Sexta-feira, 20 de abril de 2007

sex, 20/04/2007 - 11h41 | Do Portal do Governo

Valor Econômico

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na reunião de quarta-feira a proposta de São Paulo de concessão de um novo parcelamento e desconto em multas e juros para contribuintes devedores do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado. O texto, porém, foi aprovado com algumas alterações e depende ainda da ratificação de todos os Estados para que tenha validade. À proposta de São Paulo aderiram os Estados de Rondônia, Roraima, Acre, Amapá, Alagoas e Paraná, o que significa que, ratificado o documento, esses Estados também oferecerão os mesmos benefícios aos seus contribuintes inadimplentes. Em sete anos, esta será a quinta vez, que o governo de São Paulo oferecerá benefícios ficais aos contribuintes inadimplentes com o fisco, entre redução de multas e juros e parcelamentos. 

O que o Estado de São Paulo propõe é o parcelamento do débito principal em 12 meses corrigido a 1% ao mês ou o parcelamento em até 120 meses corrigidos pela Selic, com algumas reduções em multas e juros. Já o contribuinte que pagar o débito à vista terá a redução de 75% das multas. Haveria ainda a possibilidade de o contribuinte aderir a um parcelamento sem prazo definido com valor fixado a partir de seu faturamento diante do oferecimento de algum bem em garantia. A contraproposta elaborada pelo conjunto de representantes do Confaz na quarta-feira é que esta última condição tenha prazo máximo de 180 meses. De acordo com a coordenadora-geral do Confaz, Lina Vieira, o prazo de 180 dias não estava previsto na proposta original. A Fazenda paulista fixava o valor do pagamento a partir do faturamento da empresa, mas não limitava o tempo do parcelamento, tornando-o infinito. 

A coordenadora diz que a proposta paulista gerou um grande debate na reunião, pois a medida significa um desestímulo aos contribuintes que pagam em dia suas obrigações e um incentivo à inadimplência. Por isso, foi estabelecido o prazo de 180 meses. De acordo com ela, São Paulo justificou a proposta pela necessidade de fazer caixa. Segundo ela, também ficou estabelecido que o contribuinte que parar de pagar o parcelamento perde os benefícios. Além de manter em dia o parcelamento, é obrigado a recolher corretamente os impostos do presente. A partir da reunião, abre-se o prazo de 15 dias para que os Estados ratifiquem o convênio. 

De acordo com um levantamento da ASPR Consultoria Empresarial, de 2000 a 2006 o Estado de São Paulo ofereceu quatro anistias fiscais aos contribuintes. Em 2000, por exemplo, os devedores puderam se beneficiar de uma anistia de 100% de multas e juros. Em 2002, o Decreto nº 47.067 fixou descontos de juros e multas que variaram de 70% a 100%, num escalonamento que foi de setembro a dezembro daquele ano, para o pagamento em parcela única, além do desconto de 30% para os contribuintes que dividiram os débitos em até oito vezes. Para as multas por descumprimento das obrigações acessórias foi oferecido desconto de 70%. Em 2003, um novo decreto autorizou descontos de 50% para os juros e 100% para as multas. No ano passado, os contribuintes inadimplentes que pagaram de uma única vez seus débitos, obtiveram descontos de 70% a 90% para as multas e de uma redução de 50% nos juros. A Fazenda de São Paulo não comentou o assunto.