Agora São Paulo
Com a provável aprovação, hoje na Assembléia Legislativa, do projeto de lei que cria a SPPrev (São Paulo Previdência), os regimes de aposentadoria do funcionalismo público paulista vão ser unificados. A implementação completa do novo órgão deve ser feita em até dois anos. Veja o que muda imediatamente ou durante a transição e o que continua sem alterações.
Estarão incluídos na SPPrev todos os efetivos -ativos e inativos- e pensionistas de Executivo, Legislativo e Judiciário. Um acordo permitirá que contratados, até a unificação, nas leis de temporários continuem a se aposentar pelo Estado (leia acima).
Quem ocupa cargo em comissão vai automaticamente para o INSS, mas o período trabalhado para o Estado poderá ser contado para o pedido de aposentadoria.
O Estado diz que não tem interesse em aumentar a alíquota de contribuição -hoje em 11%-, embora não haja impedimento legal para tanto. A contribuição feita pelo Estado sobe de 6% para 22%.
Durante os dois anos de transição, a SPPrev vai definir onde serão instalados postos de atendimento para receber os pedidos dos servidores e pensionistas. Quem for se aposentar nesse período deve procurar o Departamento de Recursos Humanos da unidade para a qual trabalha.
Segundo o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), um sistema eletrônico permitirá que o servidor simule como fica o seu benefício. Todos terão senhas para fazer as consultas.
As regras básicas de aposentadoria não podem ser alteradas pelo Estado. Assim, idade e tempo de contribuição e formas de cálculo dos benefícios não se alteram.
O Ipesp será extinto. Ainda não está definido o que acontecerá com as carteiras particulares -como de advogados- hoje administradas pelo instituto. Os empréstimos imobiliários não poderão ficar na SPPrev -a administração passará para outros órgãos.
A Caixa Beneficente da Polícia Militar será mantida mas não poderá tratar de benefícios. Restam os serviços de assistência médica e jurídica, por exemplo.