Citricultor tem até dia 15 para entregar relatório de greening

Gazeta de Limeira

qua, 15/07/2009 - 9h08 | Do Portal do Governo

Amanhã termina o prazo para os citricultores do estado de São Paulo entregarem os relatórios de inspeção de greening de seus pomares.

O pedido atende à Instrução Normativa n° 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Portaria CDA-04, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A norma estabelece que o agricultor faça a inspeção do pomar com intervalo de no máximo 90 dias entre as vistorias realizadas no semestre. O objetivo é identificar e erradicar as plantas infectadas com o greening.

O relatório referente ao primeiro semestre deve ser entregue até 15 de julho e o do segundo semestre até 15 de janeiro do próximo ano. O documento está disponível no site www.cda.sp.gov.br.

A entrega dos relatórios é válida não somente às propriedades localizadas nas cidades com reconhecimento oficial da presença do greening, mas a todos os pomares comerciais onde existam plantas hospedeiras da doença e também aos não-comerciais contaminados pelo greening. São considerados pomares comerciais aqueles que comercializam a produção citrícola e que possuem talhão de plantas superior a 200.

As multas para os citricultores que não entregarem o relatório variam de 100 a 1.500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).