Cetesb chama 100 mil empresas para renovar licença ambiental

Diário do Grande ABC - Santo André - Sexta-feira, 7 de maio de 2004

sex, 07/05/2004 - 9h06 | Do Portal do Governo

Nicéia de Freitas

As empresas que obtiveram licença de operação da Cetesb (Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental) antes de 2002 devem procurar o órgão para renová-la. A Cetesb está convocando todos os licenciados, por meio de carta, para realizarem esse procedimento em função do decreto estadual 47.397, de 4 de dezembro de 2002, que alterou o anterior 8.468 sobre licenciamento ambiental. Até esta data, as empresas conseguiam a concessão por prazo indeterminado. Com a nova norma, a licença tem validade, que depende do ramo de atividade. A atuação sem a licença do órgão competente implica em crime ambiental, de acordo com a lei 9.605/98.

O licenciamento ambiental é uma ferramenta importante para o empreendedor saber quais os impactos ambientais de seu negócio e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados. A Política Nacional do Meio Ambiente estabeleceu com a legislação a preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente visando o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O licenciamento é considerado um desses mecanismos.

Segundo o gerente da Coordenadoria de Ações de Controle de Poluição, Mauro Kazuo Sato, a convocação inclui 100 mil empreendimentos licenciados no Estado de São Paulo. No ano passado, três mil foram chamados para renovação. A expectativa é acelerar o procedimento, já que o órgão tem prazo de cinco anos, a contar de 2002, para cumprir o procedimento. Segundo ele, muitas empresas já não existem mais e 60% tinham deixado de funcionar no primeiro lote de convocação.

O maior nível de consciência ambiental nos últimos anos, aliado à lei de crimes ambientais, proporcionaram um salto no número de licenças. A média anual alcança 15 mil pedidos, quase o dobro do que era verificado antes da lei federal de crimes ambientais. Nessa época, o funcionamento sem a licença era considerado apenas uma infração administrativa.

Outra alteração por meio do decreto de 2002 trata também das modalidades de licenciamento, que incluiu a licença prévia, além da de instalação e de operação. Até então, era possível obter as duas últimas ao mesmo tempo. Agora, a prática mais comum, de acordo com Sato, é a emissão da licença prévia com a de instalação, em geral para empresas que representam menor impacto ambiental, como gráficas ou serralherias. No caso inverso, como no de abate de animais, o controle é mais rígido e exige também a concessão da prévia antecipadamente. Empreendimentos de grande impacto, como uma refinaria ou petroquímica, têm a licença concedida pela Secretaria do Meio Ambiente, a partir do pedido protocolado na Cetesb.

Santo André – A cidade foi a primeira no Estado a municipalizar o licenciamento ambiental. As empresas que pretendem se instalar ou ampliar sua atividade podem obter a licença pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) em função do acordo entre a Prefeitura, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Cetesb. A concessão foi permitida para atividades consideradas de menor impacto ambiental e também porque o município se tornou referência em gestão ambiental. Nas cidades que não têm essa outorga, os empresários devem se enquadrar às leis municipais que protegem o meio ambiente antes de solicitar a licença na Cetesb.