Banana por quilo: mais da metade dos comerciantes cumpre a lei

A Tribuna/Santos

ter, 29/09/2009 - 8h54 | Do Portal do Governo

Nos três primeiros  dias  de  fiscalização,  após entrar em vigor a lei  estadual  13.174  que  exige que a banana seja comercializada por peso, o  Instituto  de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP),  fiscalizou 474  empresas  (produtores, supermercados, sacolões, centrais de abastecimento  e feiras) e 305 (64,3%) já estavam vendendo a fruta por peso. 

Na Capital, houve  102  fiscalizações  e  84  (82,3%) empresas  receberam  o  auto  de  constatação  por  não terem se adequado à “Lei da  Banana”.  No  interior,  a  aceitação  da  mudança  foi  maior:  dos  372  fiscalizados, 287 (77,1%) estavam regulares e vendiam a banana por peso. 

Segundo o  balanço, nas feiras foram fiscalizadas 86  bancas  de  banana, das quais 75 (87,20%) não aderiram à lei, enquanto no  interior do Estado, das 299 bancas fiscalizadas, 231 (77,2%) se adequaram   à nova lei.

“O Ipem  quer que 100% do mercado de comercialização da banana esteja  regular,  porque  o setor tem de se adequar para cumprir a lei”, afirma o  diretor  de  Metrologia  Legal e Fiscalização do Ipem-SP, Paulo Roberto  Lopes.

Feiras:
Total de bancas fiscalizadas: 385
regulares: 242 (62,8%)
irregulares: 143 (37,1%)

Outros varejistas (supermercados, hipermercados, sacolões):
Total fiscalizados: 30
regulares: 30 (100%)

Ceasa / Ceagesp:
Total de boxes fiscalizados: 54
regulares: 29 (53,7%)
irregulares: 25 (46,2%)

Produtores
Total fiscalizados: 5
regulares: 4 (80%)
irregulares: 1 (20%)

Autuações

Para  atacadistas  e  produtores,  a  multa  estabelecida  pelos decretos  estaduais  varia dependendo da gravidade e vai de R$ 317 a R$ 317 mil. No  caso de feiras livres e ambulantes, a multa prevista varia de R$ 317 a R$ 1.585.

A partir do recebimento do auto infração, o comerciante tem 15 dias para apresentar  defesa  escrita à superintendência do Ipem-SP, que definirá a penalidade.

Dúvidas,  reclamações ou denúncias, podem ser feitas à ouvidoria do Ipem, pelo  telefone  0800  0130522  de segunda a sexta, das 8h às 17h, e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.