Nos três primeiros dias de fiscalização, após entrar em vigor a lei estadual 13.174 que exige que a banana seja comercializada por peso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), fiscalizou 474 empresas (produtores, supermercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras) e 305 (64,3%) já estavam vendendo a fruta por peso.
Na Capital, houve 102 fiscalizações e 84 (82,3%) empresas receberam o auto de constatação por não terem se adequado à “Lei da Banana”. No interior, a aceitação da mudança foi maior: dos 372 fiscalizados, 287 (77,1%) estavam regulares e vendiam a banana por peso.
Segundo o balanço, nas feiras foram fiscalizadas 86 bancas de banana, das quais 75 (87,20%) não aderiram à lei, enquanto no interior do Estado, das 299 bancas fiscalizadas, 231 (77,2%) se adequaram à nova lei.
“O Ipem quer que 100% do mercado de comercialização da banana esteja regular, porque o setor tem de se adequar para cumprir a lei”, afirma o diretor de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes.
Feiras:
Total de bancas fiscalizadas: 385
regulares: 242 (62,8%)
irregulares: 143 (37,1%)
Outros varejistas (supermercados, hipermercados, sacolões):
Total fiscalizados: 30
regulares: 30 (100%)
Ceasa / Ceagesp:
Total de boxes fiscalizados: 54
regulares: 29 (53,7%)
irregulares: 25 (46,2%)
Produtores
Total fiscalizados: 5
regulares: 4 (80%)
irregulares: 1 (20%)
Autuações
Para atacadistas e produtores, a multa estabelecida pelos decretos estaduais varia dependendo da gravidade e vai de R$ 317 a R$ 317 mil. No caso de feiras livres e ambulantes, a multa prevista varia de R$ 317 a R$ 1.585.
A partir do recebimento do auto infração, o comerciante tem 15 dias para apresentar defesa escrita à superintendência do Ipem-SP, que definirá a penalidade.
Dúvidas, reclamações ou denúncias, podem ser feitas à ouvidoria do Ipem, pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.