Até maio, toda nota deverá ter CPF

Créditos que são obtidos nas compras feitas pelo consumidor podem ser abatidos no valor do IPVA

seg, 04/02/2008 - 13h10 | Do Portal do Governo

O ESTADO DE S.PAULO

Créditos que são obtidos nas compras feitas pelo consumidor podem ser abatidos no valor do IPVA

Rosangela Dolis

A partir deste mês, o consumidor paulista já pode pedir a nota ou cupom fiscal com seu CPF para obter créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também na compra de materiais de construção. O segmento, ao lado de outros como restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos, livrarias e concessionárias de veículos (ver lista abaixo), passa a integrar o programa Not@ Fiscal Paulista, pelo qual 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido na forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que estes tenham obtido nota com seu CPF.

A cada mês, novos setores entram no programa. Até maio, todo o comércio varejista estará enquadrado. Supermercados, por exemplo, entram em abril. O Wal-Mart já mudou seu sistema operacional e, para treinar o pessoal dos caixas, já vem solicitando o CPF do cliente para emissão do cupom fiscal desde o início de janeiro. A nota emitida com o CPF, porém, ainda não gera crédito para o cliente.

A obtenção de nota ou cupom com o CPF é um direito do consumidor que nem sempre está sendo respeitado. De outubro a dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda recebeu 29.931 reclamações relatando recusa de emissão de nota fiscal pelo lojista e inclusão do CPF na nota.

“A gente não dá nota com CPF”, foi a resposta que Kátia Kikuchi ouviu ao fazer a solicitação ao garçom do bar Zé Bonito, na Vila Nova Conceição, na capital, em dezembro, mês em que os bares já estavam obrigados a fazer a emissão com o CPF. “Eu insisti, brinquei dizendo ‘vocês estão sonegando, hein?, vou denunciar’, mas não adiantou”, conta Kátia. De acordo com Alex Benayo, gerente do bar, o estabelecimento emite nota fiscal manual e inscreve o CPF quando o cliente solicita.

Desde dezembro, Kátia pede notas com CPF. “Peço todo dia em restaurantes e também em bares e posto de gasolina.” Os postos não recolhem ICMS sobre combustível, mas o cliente que solicita a nota com CPF participa da distribuição de 30% do ICMS recolhido pelo posto em outras atividades.

Por enquanto, Kátia não sabe quanto já acumulou em créditos – a secretaria colocou para consulta no site pelo consumidor o valor provisório relativo apenas aos meses de outubro e novembro. Neste início de mês ficará disponível o lote de dezembro. De acordo com valores recebidos por alguns contribuintes, um total de R$ 100 em cupons tem gerado crédito em torno de R$ 0,70.

Segundo George Tormin, secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado, se o lojista se recusar a emitir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor pode fazer a denúncia em postos fiscais da Secretaria. Se o contribuinte tiver a nota fiscal ou o cupom, porém sem o CPF por recusa do lojista, ele pode fazer a denúncia no próprio site.

Dos 7,5 milhões de documentos fiscais processados relativos a outubro e novembro, 811 mil, ou 10%, continham o CPF para obtenção de crédito. Em outubro e novembro apenas restaurantes, bares e lanchonetes estavam no programa. “Para o começo foi bom”, diz Tormin. Já estão cadastrados cerca de 390 mil consumidores, 124.890 estabelecimentos e dentro do programa já foram emitidos 23.433.508 cupons.

COMO FUNCIONA

Para ter devolução de ICMS, o consumidor, toda vez que fizer uma compra, precisa informar seu CPF para que conste na nota ou cupom fiscal. O lojista repassa os dados à Secretaria Estadual da Fazenda, e esta faz o cálculo do crédito a cada CPF, independentemente de o consumidor fazer seu cadastro no site do programa (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/). No entanto, o cadastro é necessário para que o consumidor possa acompanhar seus créditos.

Os créditos de ICMS ficarão disponíveis por cinco anos, duas vezes por ano: em abril, para compras feitas de julho a dezembro do ano anterior; e em outubro, para despesas de janeiro a junho do mesmo ano.

O valor poderá ser depositado em conta corrente ou poupança, desde que seja de no mínimo R$ 25. A secretaria está também fazendo convênios com cartões de crédito para o pagamento.

O consumidor pode abater o valor do IPVA. Como o programa começou em outubro, os créditos de outubro de 2007 a junho de 2008 podem ser usados no IPVA de 2009. “Em abril e em outubro, o consumidor vai poder informar o Renavam do veículo, e o carnê do IPVA de 2009 já será processado com o desconto”, afirma Tormin. Os valores creditados não serão atualizados.

Outra opção é transferir os créditos acumulados para outras pessoas . “Como o valor mínimo para crédito em conta corrente ou poupança é de R$ 25, por meio de transferências, pessoas que têm menos que isso poderão juntar os valores em um único CPF para resgate”, explica Tormin.

Uma dúvida de muitos consumidores é sobre o valor a que têm direito sobre cada nota ou cupom obtido com seu CPF. O cálculo não pode ser feito, porque não se trata de um porcentual sobre o valor do cupom, mas de rateio entre clientes, na proporção dos valores gastos, de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Assim, duas notas fiscais de R$ 20 emitidas por restaurantes diferentes vão gerar créditos diferentes.