Assembléia aprova gratificação e bônus para servidor da Educação

Diário de S. Paulo - Quarta-feira, 10 de dezembro de 2003

qua, 10/12/2003 - 9h51 | Do Portal do Governo

O 14º salário da categoria será pago a partir de fevereiro em parcela única

Paula Alface

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei complementar que concede bônus aos professores estaduais, o chamado 14º salário da categoria. São dois os tipos de bônus: o de gestão, que beneficia professores em cargos administrativos como direção e supervisão, e de mérito, pago àqueles que exercem atividade em sala de aula. A previsão é de que o benefício seja pago a partir de 10 de fevereiro do ano que vem, em parcela única. O valor mínimo é de R$ 1,2 mil.

O bônus é concedido desde 2000, como forma de premiar os profissionais pela sua assiduidade. Ele é calculado com base na freqüência do servidor em sua atividade, que neste ano precisa ser de no mínimo 200 dias no exercício entre fevereiro e novembro. Não são computadas as faltas decorrentes de licença-gestante, casamento ou morte na família. Também ficam fora ausências por licença-prêmio de até 30 dias e convocação para serviço obrigatório por lei.

Ainda não existe uma previsão de quanto o Governo estadual gastará com o pagamento do bônus. Não há estimativa de quantos professores serão beneficiados. O quadro de ativos hoje é de 234.689 professores e 277.843 profissionais em cargos administrativos.

Gratificação

Um outro projeto de lei complementar, que trata do pagamento de gratificação para o Quadro de Serviço Escolar (QSE) da Secretaria Estadual de Educação, também foi aprovado na Assembléia. O pagamento começa em fevereiro do ano que vem e será efetuado mensalmente, em 12 parcelas.

O valor de cada parcela deve variar de R$ 30 a R$ 50, dependendo do cargo. Para servidores com jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais (grande parte do quadro trabalha 40 horas semanais), será feito cálculo com base em três quartos da remuneração.