Assembléia aprova cassação de postos

Jornal da Tarde - Sexta-feira, 1 de abril de 2005

sex, 01/04/2005 - 9h27 | Do Portal do Governo

Os estabelecimentos que forem flagrados com combustível adulterado terão a licença cassada. O projeto ainda deverá ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin

ARTHUR GUIMARÃES

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou ontem a cassação da licença de postos de gasolina flagrados com combustível adulterado. Em votação simbólica, foi aprovada a emenda do deputado Jorge Caruso (PMDB), criada a partir de projeto de lei do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos flagrados comprando, distribuindo, transportando ou estocando combustível adulterado.

O projeto de lei aprovado segue, agora, para a análise do próprio governador, que deve sancioná-lo integralmente, como confirmam os deputados da base governista.

O texto, por não falar em regulamentação, seria auto-aplicável, mas pode ser regulamentado por Alckmin.

Os donos dos estabelecimentos que estiverem comercializando gasolina batizada, com pureza não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo ANP, serão punidos severamente. ‘Eles não poderão atuar, por cinco anos, nesse ramo. Inclusive serão proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa nessa atividade’, explica o deputado Edson Aparecido, líder do governo na Casa.

Os responsáveis que estiverem no local no momento do flagrante, por sua vez, não poderão mais pertencer, também por cinco anos, ao quadro administrativo de empresa que pretenda inscrição no cadastro do ICMS.

Os supermercados que atuam com os postos de gasolina também estão inclusos nas penalidades. ‘Nosso medo era que depois de cassar a licença, o lugar continuasse funcionando com ao registro do mercado’, explica o tucano, lembrando que a regra vale ainda para as lojas de conveniência. Pelo texto aprovado, caberá ao Estado divulgar no Diário Oficial a relação dos postos punidos, com o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ e endereço.

Para evitar que os donos de postos sejam punidos injustamente, quando, por exemplo, já compram o combustível adulterado das distribuidoras, Aparecido sugere que seja intensificado o uso do compartimento de teste. ‘A legislação do setor já fala na prova. Quando o caminhão traz o combustível, o produto deve ser estocado e guardado, lacrado, para análise posterior.’