Área em Campinas pode ser 50% urbana aponta diagnóstico

Correio Popular - Quarta-feira, dia 23 de agosto de 2006

qua, 23/08/2006 - 10h22 | Do Portal do Governo

Índice faz parte de diagnóstico de impacto ambiental sobre a Fazenda Brandina

Angela Kuhlmann

DA AGÊNCIA ANHANGUERA

angelak@rac.com.br

Até 50% da área de três milhões de metros quadrados da Fazenda Brandina — pertencente à Federação das Entidades Assistenciais de Campinas (Feac) e localizada nos dois lados da Rodovia D. Pedro, próximo ao Shopping Iguatemi, região Sudoeste de Campinas —, poderá ser urbanizada. O diagnóstico de impacto ambiental da área foi apresentado ontem durante audiência pública para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A audiência pública foi promovida como uma das etapas obrigatórias a serem cumpridas pela Feac para aprovação do projeto para a área remanescente da fazenda, cujos dividendos a longo prazo serão revertidos para as mais de 100 entidades beneficentes assistidas pela federação.

Os questionamentos durante a sessão aberta ao público foram feitos por alguns dos representantes de órgãos governamentais e não-governamentais ligados ao meio ambiente. Eles expuseram sua preocupação com a preservação de áreas verdes, de nascentes e a necessidade de os projetos propostos respeitarem a legislação vigente. Algumas questões sobre as diretrizes dos planos viários e da conexão viária para o distrito de Sousas e o tipo de urbanismo proposto também foram manifestadas pelo público presente. Todas as dúvidas vão constar em ata e serão respondidas pelos autores dos documentos apresentados.

O diagnóstico de impacto ambiental da área destinada ao empreendimento foi elaborado pela JGP Consultoria, de São Paulo, e apresentado pelo arquiteto Juan Piazza, um dos autores do EIA/RIMA. De acordo com ele, os dois documentos partiram das diretrizes definidas pelo próprio setor público, em cumprimento à legislação vigente de uso e ocupação do solo e respeitando também a lei de zoneamento.

“São várias as diretrizes que norteiam um projeto dessa monta. Nesse caso específico, poderá ser urbanizada somente um mínimo de 45% e um máximo 50% da área total em projetos de distintos portes; a outra metade será classificada como Área de Preservação Ambiental (APA). Os atrativos e características naturais das glebas vão determinar seu destino; se residencial ou comercial, mas todos no estrito rigor da legislação ambiental”, disse.

Presente na audiência, o diretor do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA), Pedro José Stech, da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), disse que a partir da audiência de ontem, o EIA/RIMA será encaminhado aos demais órgãos — Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), entre outros —, para que emitam seus pareceres. Uma vez concluído e emitido o parecer de viabilidade ambiental do empreendimento, toda a documentação será remetida ao Conselho do Meio Ambiente (Consema), que fará a manifestação final e emitirá a licença-prévia com a qual os empreendedores já poderão passar para a etapa seguinte, de elaboração dos projetos. Stech calcula que todo esse processo levará até 120 dias para ser concluído.