Alckmin sanciona lei e fecha cerco aos postos

Correio Popular - Campinas - Quarta-feira, 13 de abril de 2005

qua, 13/04/2005 - 9h25 | Do Portal do Governo

A partir de agora, estabelecimento que for flagrado vendendo combustível adulterado dentro de São Paulo terá sua inscrição estadual cassada

Gilson Rei
Da Agência Anhangüera

O cerco está fechado a partir de hoje para distribuidoras e postos que forem flagrados com a venda de combustíveis adulterados no Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, ontem, no Palácio dos Bandeirantes, a lei que determina a cassação da inscrição estadual destes postos e distribuidoras que agem de forma desonesta. A medida passa a vigorar com a publicação no Diário Oficial (DO) de hoje.

Alckmin disse que o objetivo da nova lei é evitar o funcionamento do posto que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustível adulterado. O estabelecimento vai se tornar ilegal, sem a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na prática, os estabelecimentos flagrados nesta situação não poderão mais funcionar. A partir de hoje, quem desrespeitar a lei não poderá exercer atividades do mesmo ramo por cinco anos e vai ser proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa nessa atividade.

A lei determina ainda a obrigatoriedade dos postos afixarem uma placa que identifique a distribuidora de combustível com nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na bomba e no caminhão distribuidor. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) será a responsável pela emissão do laudo que comprova adulteração no combustível.

A medida vai impedir também que empresários desonestos continuem atuando em seus estabelecimentos, mesmo depois de interditados. O governo estadual verificou que a maioria dos postos que eram lacrados voltavam a operar normalmente, me-diante pagamento de multa. O projeto que cassa inscrição estadual é de autoria do próprio governador e foi aprovado pela Assembléia Legislativa, no dia 31 de março passado. “Com esta nova lei, a tendência é de haver uma redução drástica na sonegação de imposto e na adulteração de combustíveis”, disse o governador.

A lei foi bem recebida por donos de postos e por consumidores. Emílio Roberto Martins, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região, que representa 1,4 mil postos de combustíveis, em 90 municípios da região, disse que é um grande avanço. “Na prática, vai inibir drasticamente a ação dos que agem de forma irregular, que causam danos irreparáveis para todos”, disse Martins. “O combustível adulterado lesa o cidadão porque há sonegação dos impostos que deveriam ser revertidos para a sociedade. Lesa o cidadão também porque danifica os veículos”, afirmou.

João Batista Canaes, sócio-proprietário do Posto Washington Luis, na Vila Marieta, falou que a lei beneficia o consumidor e as empresas que agem correto. A secretária Débora Tabossi da Silva também aprovou a lei. “O uso de um combustível adulterado, abastecido em um posto de rodovia, quase danificou o motor de meu carro, que passou a fazer um barulho estranho. O mecânico alertou que o uso contínuo deste tipo de combustível pode causar rachaduras e até fundir o motor”, disse Débora.

Conheça a legislação

Cassação da inscrição estadual do posto que comprar, distribuir, transportar, estocar ou revender combustível adulterado. O estabelecimento perderá a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A ANP será a responsável pela emissão do laudo que comprova adulteração no combustível.

Quem desrespeitar a lei não poderá exercer atividades do mesmo ramo por cinco anos e vai ser proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa nessa atividade.

Os postos são obrigados a afixar uma placa que identifique a distribuidora de combustível com nome, endereço, telefone e CNPJ na bomba e no caminhão distribuidor.

Combustível apreendido será confiscado

Além de sancionar a lei que cassa a inscrição estadual e penaliza os criminosos, o governador Geraldo Alckmin apresentou, ontem, dois novos projetos de lei que serão encaminhados à Assembléia Legislativa, apertando ainda mais o cerco aos que agirem ilegalmente. Um dos projetos determina o confisco do combustível irregular e o outro combate a utilização indevida de solventes.

Pelo projeto de lei de confisco, o combustível adulterado apreendido será reprocessado para uso no abastecimento de viaturas policiais e ambulâncias. Atualmente, o comerciante flagrado é obrigado, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), a fazer o reprocessamento do combustível batizado, mas não perde o produto.

Solventes

O segundo projeto coíbe o comércio irregular de solventes, que são adicionados ao combustível para a fraude. O solvente usado em fraudes chega aos postos com notas fiscais frias e, por isso, o projeto prevê aumento na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nestes casos, passando de 18% para 25%.